PCdoB debate legislação eleitoral e alerta para nova regra

Neste sábado (30), o Partido Comunista de São Paulo (PCdoB/SP) realizou dois cursos, nas cidades de Santos e Jundiaí, para apresentar aos seus pré-candidatos às eleições municipais de 2016, o que mudou na legislação eleitoral. A iniciativa partiu do Comitê Central do Partido e contou com a realização da secretaria de Formação do PCdoB/SP.

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Para a secretária de Formação a sigla, Elisangela Lizardo, a realização dos cursos, que contaram com a participação de cerca de 100 pré-candidatos do Partido nos dois municípios, fazem parte de uma orientação nacional para os estados, no caso de São Paulo a iniciativa será implementada por macro região.

“Os cursos respondem a uma orientação do Partido e, diante da atual conjuntura, o debate sobre as novas regras eleitorais torna-se central para o nosso Partido, que avançou nas últimas eleições e pretende ampliar sua frente institucional ainda mais”, afirmou a dirigente.

Eleições 2016

O curso foi ministrado pelo contador Diógenes Pompe, membro da Comissão de Finanças do PCdoB/SP, que destacou a importância de se dominar as novas regras da legislação eleitoral. Durante sua explanação, ele enumerou todos os pontos que sofreram mudanças e alertou para os cuidados que os novos candidatos precisão ter para não incorrerem em erros junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP).

Entre os assuntos abordados, Pompe destacou as novas regras para arrecadação e gastos nas campanhas. No que concerne à arrecadação, a nova regra aponta, para este ano, nova tabela de limites de gastos por cidade.

“A regra geral é que em municípios com até 10 mil eleitores os gastos para candidatos à prefeito não ultrapassem R$ 100 mil e à vereador R$ 10 mil. Lembrando que os limites divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serão reajustados em 20 de julho próximo. Alerto que caso algum candidato ultrapasse o limite, a multa será de 100% da quantia gasta em excesso, sem prejuízo do candidato responder por abuso do poder econômico e ter suas contas rejeitadas”, esclareceu ele.

Em relação aos gastos nestas eleições, Pompe informou que, “segundo a nova regra, só é permitido realizar gastos após a abertura da conta e emissão dos recibos eleitorais, atentado que isso só se dará a partir da data da convenção”.

E completou: “Os candidatos devem ficar alertas para o quê está vedado na lei. É proibido receber direta ou indiretamente de Pessoa Jurídica, qualquer origem estrangeira ou Pessoa Física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública. Caso perceba o recebimento de alguma fonte vedada o recurso deve ser devolvido sem a sua utilização ao doador”.

De acordo com informações da Secretaria de Formação do PCdoB/SP, o curso será realizado em outras localidades da capital e do estado de São Paulo. Mais informações: finanç[email protected].

Joanne Mota
Mestranda em Comunicação – PPGCOM/UFS
Obscom/Pesquisadora
Eptic Online/Secretaria
(11) 984429245