Juíza define PSDB como “organização criminosa” 

Uma “organização criminosa complexa, com divisão de tarefas aprofundada, de forma metódica e duradoura”. Esse, na convicção da juíza Melissa Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, é o esquema montado pelo ex-presidente do PSDB e ex-governador de Minas Eduardo Azeredo no chamado “mensalão tucano”. No começo deste mês, a magistrada negou o recurso contra a condenação de Azeredo a 20 anos e dez meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. 

Juíza define PSDB como “organização criminosa”

A defesa de Azeredo havia entrado com embargos de declaração — recurso que questiona aspectos da decisão da juíza — contra a sentença. Como o caso tramita em primeira instância, o tucano recorre em liberdade e continua trabalhando para a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).

No recurso, a defesa aponta que a magistrada teria omitido declarações de testemunhas que inocentariam o ex-governador mineiro além de ter sido omissa em relação ao processo movido pelo Ministério Público contra o lobista Nilton Monteiro, que no decorrer das investigações do escândalo apontou que o tucano teria desviado dinheiro por meio do valerioduto – esquema que utilizava as empresas de publicidade de Marcos Valério e que posteriormente foi adotado pelo PT no mensalão no governo federal.

“Mentiras” de Azeredo

“Quanto à suposta omissão aos depoimentos dos “corresponsáveis” (expressão utilizada pela Defesa), verifica-se que, a fim de se evitar prejulgamentos, deve-se evitar a menção aos corréus na sentença de processo ao qual não pertencem. Ainda que assim não fosse, as declarações dos corres foram transcritas na sentença”, afirma a juíza Melissa Costa Lage ao rejeitar os argumentos da defesa, que ainda aponta que há um capítulo inteiro na sentença de 125 páginas sobre a investigação contra Nilton Monteiro.

“Em relação à citação parcial dos depoimentos das testemunhas, não há que se falar em qualquer omissão, uma vez que o magistrado não é obrigado a mencionar todas as provas produzidas integralmente, mas tão somente aquelas necessárias ao seu convencimento”, segue a magistrada. Como mostrou o Estado, na dura sentença que levou à condenação de Azeredo, a juíza aponta uma série de “mentiras” do ex-governador.

Em fevereiro de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação de Azeredo, que à época era deputado federal, a 22 anos de prisão pelo seu envolvimento no desvio de ao menos R$ 3,5 milhões de estatais mineiras para o caixa 2 da campanha à reeleição do tucano ao governo de Minas em 1998. O parlamentar, no entanto, renunciou ao cargo de deputado e, pela perda de foro privilegiado, o processo foi enviado à primeira instância da Justiça estadual em Minas Gerais.

Segundo a denúncia, o desvio ocorreu por meio das empresas de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, que atualmente cumpre pena de 37 anos de prisão imposta no julgamento do mensalão do PT.

O tucano, segundo a acusação, utilizou recursos que iriam para eventos para abastecer caixa 2 de campanha. Na sentença, a juíza afirma ter sido criada “uma organização criminosa complexa, com divisão de tarefas aprofundada, de forma metódica e duradoura”. A reportagem não conseguiu contato com o advogado do tucano.