Advogados pela democracia e justiça lançam manifesto

 Manifesto pela preservação da legalidade democrática

O Brasil vive seu maior período de regularidade democrática com eleições livres, mandatos com tempo determinado, e, se é certo que nosso sistema eleitoral merece aperfeiçoamento, mais certo ainda é que não podemos retroagir aos tempos em que o eleito pelo povo era impedido de governar e retirado do cargo. Isto seria desrespeitar a vontade soberana do sufrágio universal prevista no artigo 14 da Constituição Federal.

Na democracia liberal prevista na Constituição prevalece a vontade expressa pelo povo através do voto, o que implica exercitar os valores de respeito e tolerância quanto ao resultado, premissa de todos aqueles que têm compromisso com os valores democráticos, pois não se constrói nem aperfeiçoa as instituições do país no vale-tudo que se quer impor para desrespeitar o resultado eleitoral.

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” é com esta afirmação que a Constituição Federal, após longo período de ditadura, enuncia valor fundamental da nossa democracia (artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal).

Por estas premissas a análise do pedido de impedimento da Presidente da República, a nosso juízo, deve iniciar pelo que é o principal sob o ponto de vista da conquista da sociedade brasileira e sob o ponto de vista jurídico, pois é sob as luzes do artigo 1° da Constituição que se enxergam as verdades do direito e se pode aplicá-la ao caso concreto.

Portanto, a premissa na qual nos fiamos é a de que devemos lançar luz naquilo que é principal, segundo os valores que entendemos essenciais, no caso, a preservação da democracia conquistada.

O resultado das eleições presidenciais de 2014 não foi aceito pelos derrotados, que por alegações diversas, perante órgãos judiciais e políticos, tentam deslegitimar o eleito. Tal constatação vem bem resumida na afirmação de líderes importantes da oposição no sentido de que a presidente iria “sangrar”, logo após a proclamação do resultado. Inobstante, a nossa legislação não comporta impedimento de Presidente da República sem motivação legal.

A ADJC foi constituída por advogados paulistas para, entre outros princípios, defender a Democracia, se manifesta contra o pedido de impedimento da Presidente da República, para que prevaleça a vontade expressada nas eleições, assim fazendo, soma-se àqueles que defendem a democracia por cultivar valores de respeito e tolerância à vontade da maioria o povo e da Lei, ainda que, em dado momento possa não corresponder à sua própria vontade, pois o bem maior a ser preservado é a defesa da regularidade democrática como valor Constitucional fundamental da República.

São Paulo, 10 de dezembro de 2015.

ADJC (Advogados por Democracia, Justiça e Cidadania)