Serviço de vigilância por cães de guarda será proibido em SC

 Deputados estaduais derrubaram nesta terça-feira, 15, veto do Governo do Estado ao PL 79.2/2013

direito animal

 

A prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos passará a ser proibida em Santa Catarina. Nesta terça-feira, 15, os deputados estaduais derrubaram o veto do governo do Estado ao projeto de lei que proíbe a prática. A ex-deputada estadual e atual federal Angela Albino (PCdoB-SC), coautora da proposta em conjunto com a deputada Ana Paula Lima (PT), comemora o avanço na legislação.

“A ampliação do debate sobre o assunto foi fundamental para a derrubada do veto. Uma sociedade sem violência inclui também a proteção aos animais. Somos contrários o aluguel de cães para segurança e essa Lei ajudará muito a acabarmos com essa isso”, destaca Angela.

De acordo com o artigo primeiro do PL 79.2/2013, ficará proibida “a celebração expressa ou verbal de contratos de locação, prestação de serviços, de mútuo e comodato e de cessão de cães para fins de vigilância, segurança, guarda patrimonial e pessoal nas propriedades públicas e privadas”. E, no parágrafo primeiro do projeto está definido que serão considerados infratores o proprietário dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam realizando a guarda e ou a vigilância, bem como todo aquele indivíduo que contrate por escrito ou verbalmente, a utilização dos animais para serviços de vigilância.