Senado diz que não é obrigado a seguir Câmara sobre impeachment

A Presidência do Senado enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende que a Casa não é obrigada a instaurar o impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff, mesmo que a Câmara resolva abrir o processo.

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A manifestação foi encaminhada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao ministro Luiz Edson Fachin, relator da ação impetrada pelo PCdoB, que questiona o rito do impeachment e os atos praticados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

Segundo o texto enviado pelo Senado, posicionamento do próprio STF mostra que a Constituição Federal modificou as atribuições dadas a cada uma das Casas do Congresso. “O STF já reconheceu que a Constituição da República de 1988 modificou as atribuições até então distribuídas entre as Casas Legislativas no procedimento de impeachment, transferindo a atribuição de processar para o Senado Federal e incluindo nesta competência até mesmo o recebimento (ou não) da denúncia popular”, diz o texto.

Ou seja, o Senado não precisa seguir a decisão da Câmara dos Deputados sobre o processo de impeachment de um presidente da República, conforme o documento.

Um dos objetivos da ação proposta pelo PCdoB, que será analisada pelo plenário do STF na próxima quarta-feira (16), é delimitar que cabe ao Senado, em decisão da Mesa, instaurar processo de impeachment contra a presidenta. A decisão, ainda segundo alegado na ação, deve ser submetida ao plenário do Senado. Com isso, o posicionamento da Câmara sobre o tema seria uma mera “autorização”, cabendo ao Senado autorizar ou não a instauração do impeachment e o consequente afastamento da presidenta do cargo durante o julgamento.

No documento ao Supremo, o Senado informa que a Constituição confere à Casa o papel de processar a presidenta e por processar entende-se uma série de atos sucessivos, inclusive o de instaurar o impeachment. “Assim, uma interpretação constitucionalmente adequada deve buscar concretizar a competência do Senado Federal acima referida, não sendo possível atribuir quaisquer dos atos compreendidos no núcleo ‘processar’ a qualquer outro ator”, diz a manifestação do Senado.

O Senado defende o uso do regimento interno das Casas em complemento à Lei 1079/1950. De acordo com o documento, o Artigo 38 da lei “é claro e estabelece a aplicação subsidiária dos regimentos internos e do CPP, naquilo em que forem aplicáveis”. O texto acrescenta que a Lei nº 1.079/1950 não previu todas as minúcias procedimentais que devem ocorrer no âmbito das Casas do Parlamento. “Os regimentos internos, por sua vez, contêm normas bastante detalhadas sobre os procedimentos específicos de cada Casa, podendo e devendo ser utilizados (desde que em consonância com o regramento legal e constitucional) como fontes normativas complementares neste caso.”

As informações foram enviadas a pedido do relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, que abriu prazo para que a presidenta Dilma Rousseff, o Senado, a Câmara dos Deputados e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestassem sobre a ação que questiona o trâmite do impeachment na Corte. O prazo termina nesta sexta (11), e as informações podem ser entregues até as 19h. 

Na quarta-feira (9), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, enviou ao STF petição para defender o rito adotado por ele no processo de impeachment. Ele também defendeu que seja reconhecida a impossibilidade de o Senado revisar a decisão da Casa.