PCdoB vai ao STF para impedir golpe dentro do golpe

O PCdoB entrou, nesta terça (8), com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de barrar mais uma manobra comandada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). As ações visam impedir que a escolha dos integrantes da comissão especial do impeachment seja por voto fechado, além de tentar barrar a apresentação de uma chapa avulsa, com membros não indicados pelos líderes dos partidos, conforme prevê o regimento da Casa.

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Rompendo acordo que estabelecia que a escolha dos integrantes da comissão seria por consenso, nesta segunda (7), a oposição e dissidentes da base governista decidiram apresentar uma chapa “avulsa” para a escolha dos membros da comissão, o que foi acatado por Cunha.

“Com isso, ele viola a Constituição, a Lei dos Partidos e o regimento da Casa, pelo qual os líderes partidários têm a prerrogativa de indicar os membros das comissões. Esse é um aspecto do golpe”, disse a líder do PCdoB na Câmara, Jandira Feghali (RJ).

Em uma das medidas cautelares, o objetivo do partido é que o STF suspenda o processo de impedimento de Dilma para que a presidenta tenha assegurado o direito à defesa prévia. Na outra ação, o PCdoB argumenta que candidaturas avulsas são um “arranjo sem previsão normativa”, com candidaturas que contrariam as indicações dos partidos, que devem ser feitas pelos respectivos líderes partidários.

“De acordo como o artigo 19 da lei 1.079, de 1950, a comissão especial é composta por todos os partidos que tenham representação na Casa, o que aponta que a indicação do representante de cada partido deve ser feita pela própria agremiação. Quando deputados optam por fazer dissidência à indicação do líder, portanto, contrariam a decisão do partido político e a própria disposição legal”, argumenta o PCdoB.

No mesmo recurso, o partido defende que a comissão seja composta por indicações partidárias e não por blocos partidários.

O outro aspecto questionado pelo PCdoB diz respeito à forma de votação. Nesta terça, a Secretaria-Geral da mesa da Câmara comunicou que a eleição deverá ser secreta, o que acarretou confusão e críticas dos deputados da base governista.

O PCdoB argumenta na ação que jurisprudência do próprio Supremo aponta que a regra geral da Constituição é de que as deliberações das Casas Legislativas sejam por voto aberto, “salvo exceções” expressamente previstas.

“As exceções à regra da publicidade, decorrente do princípio republicano, devem estar expressas no texto constitucional, não sendo possível legislação infraconstitucional ou atos discricionários da Presidência de qualquer das Casas Legislativas estabelecerem ainda outras hipóteses em que não prevalece a votação aberta”, argumenta o PCdoB.

Para Jandira, a tentativa de adotar o voto fechado na eleição da comissão é outra manobra de Eduardo Cunha, aliado à oposição. “É inadmissível. Todo mundo precisa colocar lá o seu dedinho, sua digital, pelo princípio da publicidade, para escolher, em voto aberto, quem são os membros da comissão (…) Não dá para um processo dessa relevância ter tantos golpes que tiram a legalidade do próprio processo”, defendeu a parlamentar.

As medidas cautelares incidentais serão relatadas pelo ministro Luiz Edson Fachin. “Faz-se presente o risco de que a escolha dos membros dessa comissão seja realizada de forma ilegítima, com clara violação à autonomia partidária e em ofensa a um cristalizado costume constitucional”, argumenta o partido, nas ações.

“Aguardamos que o ministro Fachin dê a cautelar para que a gente impeça mais esse golpe na democracia brasileira. Estamos prontos para ir a plenário e, se o golpe se estabiliza, vamos ter que obstruir a sessão para impedir que a legalidade seja ferida”, disse Jandira.

Com as novas medidas cautelares, a ideia do PCdoB é reforçar a ação que já havia sido impetrada pelo partido na semana passada. A Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) questiona o que é ou não inconstitucional na Lei 1.079/50, que trata dos processos e dos crimes de responsabilidade. A avaliação é que a legislação, baseada na Constituição de 1946, já está defasada e precisa ser reinterpretada. Quem pode fazer isso é o Legislativo, editando uma nova lei, ou o Supremo.

Depois de definidas as regras para o processo de impeachment, pode-se discutir o mérito. “Vamos decidir nos próximos dias o futuro de uma geração. Com o pedido de impeachment contra Dilma, pôs-se em marcha um golpe institucional. Todos sabem que na Constituição de 1988 está previsto o pedido de impeachment, mas para isso precisa ter fundamento legal e jurídico”, avalia a presidenta nacional do PCdoB, deputada Luciana Santos (PE).

Atualizada às 18h20 para acréscimo de informações.