Câmara realiza sessão para eleger comissão do pedido de impeachment 

O plenário da Câmara dos Deputados tem sessão extraordinária marcada para às 18 horas desta segunda-feira (7), para que os deputados elejam os 65 membros que vão compor a comissão especial para análise da abertura de processo de impeachment presidencial. A Câmara é responsável por definir se o processo é aberto ou não, mas o julgamento de um eventual impeachment cabe ao Senado. 

Câmara realiza sessão para eleger comissão do pedido de impeachment - Agência Câmara

No pedido aceito pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, os juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal apresentaram um longo texto em que texto em que alegam vários motivos para o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, entre outros as chamadas “pedaladas fiscais”, ou seja, o atraso nos repasses de recursos aos bancos públicos, forçando-os a fazer o pagamento de despesas do governo.

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) não acredita que existam fatos concretos para abertura do processo. "Não há nenhum fato determinado que sequer aproxime a presidente Dilma de qualquer motivação para a hipótese de impeachment. Nós estamos convictos de que nós temos maioria para impedir aquilo que não só não é uma prática legal como não é uma proposta", afirmou Chinaglia.

A comissão especial a ser eleita nesta segunda-feira pelo plenário terá 65 deputados titulares e igual número de suplentes. A indicação dos membros será feita pelos partidos até às 18 horas de hoje. Depois da eleição, a comissão é instalada e é feita a primeira reunião para eleger presidente e relator.

A presidenta Dilma Rousseff terá 10 sessões do plenário para apresentar sua manifestação. Depois, a comissão especial vota o parecer, que pode ser pela abertura ou não de processo de impedimento presidencial. O parecer aprovado segue para análise do plenário da Câmara, que dá a palavra final.

Para que a Câmara autorize a abertura de processo de impeachment contra Dilma, são necessários os votos de 342 deputados – dois terços da Casa – em votação nominal. Se o processo for autorizado, passa-se à fase de julgamento, pelo Senado Federal.