Agressores podem ter que pagar gastos do INSS com vítimas de violência

 Proposta que obrigará ressarcimento foi apresentada na Câmara dos Deputados

mulher - ebc

 Ao tempo em que avança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ação que pode criar jurisprudência possibilitando o ressarcimento pelo governo federal dos gastos da Previdência Social com as mulheres vítimas de agressão, a deputada federal Angela Albino (PCdoB-SC) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.846/2015, que obrigará agressores a ressarcirem ao erário as despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente do ajuizamento de ação regressiva.
A matéria altera o artigo 1º da lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 17-A. A sentença condenatória deve determinar ao agressor, como efeito automático, o dever de indenizar a Previdência Social por todos os valores pagos com benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar por ele praticados, independentemente de ajuizamento de ação regressiva.”
Além de ser mais um instrumento para coibir e prevenir a violência contra a mulher, a proposta da parlamentar catarinense serve para reparação do erário previdenciário. “A violência contra as mulheres em nosso país é algo inaceitável. As estatísticas são assustadoras. Estudo divulgado recentemente apontou que treze mulheres são assassinadas por dia no Brasil. Em todo o ano de 2013 foram mais de 4,7 mil mortes, a maioria das vítimas tinha entre 18 e 30 anos. Precisamos cada vez mais de mecanismo que coíbam essa prática odiosa”, destaca Angela.
No STJ, dos cinco ministros que devem se pronunciar sobre o tema, três já votaram: dois favoráveis (Herman Benjamin e Humberto Martins) e um contra – Mauro Campbell Marques. O resultado final, agora, depende das posições da ministra Assusete Martins e da desembargadora convocada Diva Malerbi.

Conheça Projeto de Lei 3.846/2015