TSE indica Maria Thereza como relatora da ação contra mandato de Dilma

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, indicou nesta sexta-feira (6) a ministra Maria Thereza de Assis Moura para a função de relatora da ação movida pelo PSDB que pede a cassação do mandato da presidenta Dilma Rousseff e do vice Michel Temer.

Thereza Assis Ttribunal Superior Eleitoral

A ministra era a relatora original do caso, mas pediu para deixar a condução do processo, em outubro, justificando a decisão pelo fato de ter sido vencida na votação que decidiu reabrir a ação de cassação. Ela mandou arquivar a ação proposta pelo PSDB em fevereiro deste ano, mas em outubro, por cinco votos a dois, o TSE reabriu o caso a partir de um recurso da legenda que não se conforma com o resultado das eleições em 2014.

Maria Thereza chegou a sugerir que o ministro Gilmar Mendes passasse a relatar o processo. Entre os ministros, Mendes foi o principal defensor da reabertura a ação.

Na decisão que manteve Maria Thereza à frente da relatoria do caso, Toffoli cita decisões anteriores do TSE que determinavam a continuidade do processo com o relator original, mesmo quando ele era vencido pelo voto dos demais ministros do TSE.

“Se este é o procedimento adotado neste Tribunal, a quebra do padrão implicaria em ofensa aos princípios do Juiz Natural e da Isonomia, razão pela qual a relatoria deve permanecer com a eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura”, disse o ministro no despacho.

Em entrevista ao Portal Vermelho, o jurista e professor emérito da USP, Dalmo Dallari, classificou como “surpreendente e lamentável” a decisão do TSE de reabrir a análise de ação apresentada pela oposição tucana.

“É surpreendente e lamentável que os julgadores tenham ignorado a Constituição. É surpreendente e lamentável que os ministros tenham se deixado influenciar por fatores não jurídicos porque, de fato, essa decisão contraria frontalmente disposições constitucionais”, defendeu Dallari. Segundo ele, a ação tem “argumentos frontalmente contrários a dispositivos constitucionais”.