Receita Federal cria equipes para monitorar grandes devedores

A Receita Federal sinaliza que pretende apertar o cerco contra grandes devedores. O Diário Oficial da União desta quinta (8), publicou uma portaria determinando a criação de equipes regionais de Monitoramento Patrimonial e Garantia de Crédito Tributário. O objetivo é monitorar, de forma permanente, o patrimônio do devedor, de forma a combater artimanhas do contribuinte que tem débitos com o Fisco e tenta blindar seu patrimônio frente à existência de grandes dívidas tributárias.

As atividades das novas equipes terão início em 1º de novembro, para começar logo a reforçar a arrecadação federal.

Caso o contribuinte tenha débitos em valor superior a R$ 2 milhões e a 30% do seu patrimônio conhecido, é adotada a ação de arrolamento de bens, que permite o acompanhamento de movimentação patrimonial. Se for constatado que o patrimônio está sendo dilapidado, a Receita faz representação sobre o devedor à Procuradoria da Fazenda Nacional, para que esta ajuíze medida cautelar fiscal, para bloqueio dos bens.

De acordo com levantamento da Receita, mais de R$ 104 bilhões em bens e direitos pertencentes a 11.567 contribuintes já foram alcançados pelo arrolamento e quase R$ 15 bilhões foram objeto de medidas cautelares fiscais. Além disso, 3.857 devedores, com débitos de R$ 380 bilhões, ainda estão sob investigação para a adoção das medidas legais cabíveis.

A Receita Federal destacou que, em função da fiscalização, este ano a Fazenda Nacional bloqueou R$ 4,6 bilhões em bens do grupo Schahin e R$ 188,8 milhões de empresas ligadas ao jogador de futebol Neymar. Segundo a Receita, as equipes de monitoramento promoverão busca de dados patrimoniais de contribuintes e pessoas relacionadas a eles, direta ou indiretamente.

De acordo com a portaria, cabe às equipes a gestão e o controle dos seguintes procedimentos: “identificação e consolidação dos créditos tributários dos sujeitos passivos de interesse; identificação dos bens e direitos dos devedores e responsáveis solidários; lavratura e ciência dos termos de arrolamento de bens e direitos; triagem e adoção das providências decorrentes do recebimento de correspondências e de informações do contribuinte, dos órgãos de registro de bens e direitos e do Poder Judiciário; representação para propositura de medida cautelar fiscal, quando cabível; monitoramento patrimonial; e adoção de demais ações com o objetivo de garantir a efetiva realização do crédito tributário”.

Pela portaria, o monitoramento patrimonial, listado entre as atribuições das Emop, consiste no acompanhamento permanente do patrimônio do sujeito passivo e na sua relação com a dívida tributária consolidada para prevenir situações de sonegação fiscal. “Além do aspecto quantitativo, o monitoramento será efetuado de forma qualitativa, a fim de identificar situações em que os bens arrolados ou penhorados não possuam liquidez ou valor real para satisfazer a dívida tributária consolidada”, cita o texto.