Deputados aprovam alternativa ao fator previdenciário 

Ao votar favorável a aprovação da Medida Provisória que prevê a aplicação da regra 85/95 para o cálculo de aposentadorias até 2018, com regras progressivas para os anos seguintes, a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), disse que “nós nos sentimos confortáveis para dar o voto a favor.” 

Deputados aprovam alternativa ao fator previdenciário - Agência Câmara

Ela explicou que “o governo incorporou a decisão do Congresso, a fórmula 85/95 e deu a progressividade bastante larga até 2024 para a mudança dessa fórmula”, acrescentando que “é um avanço importante para a realidade de hoje.”

A maioria dos parlamentares, que aprovou a proposta, concorda com a líder comunista de que “a medida provisória resgata muitos erros cometidos durante todos esses anos e aponta uma perspectiva real para os trabalhadores, particularmente para o Regime Geral de Previdência Social.”

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) também elogiou a aprovação da Medida Provisória. Ele é o autor da emenda que pretendia incluir a fórmula 85/95 na Medida Provisória 664/14, com o objetivo de acabar com o fator previdenciário, mas o texto acabou vetado pela presidente da República, que no dia seguinte, editou a MP 676 com regra semelhante, mas criando um dispositivo progressivo que considerava o aumento da expectativa de vida do brasileiro.

A regra 85/95 permite ao trabalhador aposentar-se quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição chegar a 85 (mulheres) ou 95 (homens). “A regra 85/95 permite que a gente fuja desse maldito fator previdenciário, que provoca perdas de 35% a 45% na aposentadoria do trabalhador homem. No caso das mulheres, a perda chega até a 50%”, disse Faria de Sá.

A MP proposta pela presidenta previa que as somas da idade e do tempo de contribuição deveriam ser aumentados em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017 até 1º de janeiro de 2022.

O texto aprovado hoje, de autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA, relator da MP 676 na comissão mista do Congresso, suavizou o aumento da soma proposta pela MP original, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

Acordo possível

“Conseguimos um acordo com o relator para que a regra 85/95, que valeria só até 2016, fosse estendida até 2018 e, a partir daí, a cada dois anos, fosse aumentado um ponto nessa fórmula”, disse Faria de Sá. “Não é o ideal, mas é o possível”, finalizou o deputado, acrescentando que a fórmula aprovada hoje tem o compromisso do governo de não vetar.

Florence destacou que o texto adotado pela comissão mista é fruto de um acordo firmado com o governo após o veto da presidente Dilma ao texto que pretendia por fim ao fator previdenciário. “O texto garante a saúde financeira do regime geral da previdência, dando um sinal positivo ao mercado, e preserva e assegura direitos dos trabalhadores que tinham sido retirados em momentos anteriores”, disse o relator.

O deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), por sua vez, disse que a fórmula aprovada hoje impede que o trabalhador seja penalizado no momento da aposentadoria. “O fator previdenciário reduzia o poder de compra do aposentado exatamente no momento em que ele mais precisa, uma vez que está com mais idade, com a saúde mais frágil e precisando de recursos para se tratar e comprar medicamentos”, disse o deputado.