Factoide juridicamente ridículo, diz Cardozo sobre ação tucana na PGR

Por meio de nota à imprensa divulgada nesta terça-feira (30), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, classificou como "factoide juridicamente ridículo" a decisão da oposição de entrar com representação junto à Procuradoria-Geral da República para pedir investigação contra a presidente Dilma Rousseff e o ministro Edinho Silva (Secretaria de Comunicação) pelo crime de extorsão, baseado na delação do empresário Ricardo Pessoa.

José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça - Agência Brasil

Para o ministro, trata-se de um factoide porque a base para o pedido de investigação "já foi feita no âmbito de uma investigação, a Operação Lava Jato" e, por isso, "não é necessário pedir investigação de algo que já está sendo investigado".

“É triste a tentativa de utilizar o Ministério Público e a Operação Lava Jato para algo que é um verdadeiro nonsense jurídico", desqualificou o ministro, que ressaltou que o objetivo da oposição é "atingir a honra da presidenta e de um ministro do Estado".

Em entrevista ao jornalista Paulo Moreira Leite, do Brasil 247, Cardozo bateu ainda mais: "Estamos diante de um caso de esquizofrenia grotesca".

"Como alguém pode querer sustentar uma acusação com base em provas que ninguém conhece?", questionou o ministro.

Cardozo ressaltou que a grande mídia tem, sistematicamente, criado factoides. "O Cid Gomes chegou a ser capa de uma revista, acusado de envolvimento na Lava Jata. Viu-se depois que não havia nada daquilo", lembrou.

O ministro, que tem formação em Direito, lembrou que imputar falsamente e divulgar uma informação que sabe ser falsa é crime de "denunciação caluniosa", previsto no artigo 339 do Código Penal com pena de 2 a 8 anos.

Cardozo salientou que isso ficará claro quando se demonstrar a falta de fundamento da acusação feita por Aécio, de que houve "clara chantagem" contra Ricardo Pessoa.

Por meio da nota, Cardozo disse também que "é profundamente lamentável que parlamentares oposicionistas, valendo-se apenas de notícias divulgadas por órgãos de imprensa, acerca de uma delação premiada, cujo real conteúdo permanece até agora sob sigilo legal, busquem, mais uma vez, criar, de forma injustificada e irrazoável, um novo factoide jurídico, visando exclusivamente atingir a honra da presidente da República e de um ministro de Estado".

O ministro rebateu a insistência dos inconformados com a derrota nas urnas em criar um terceiro turno das eleições. "Reafirmamos que a campanha da presidenta Dilma Rousseff foi realizada em estrita conformidade com o estabelecido na legislação eleitoral, tendo as suas contas sido regularmente auditadas e aprovadas por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", complementou.

Confira a íntegra da nota divulgada pelo ministro:

A respeito da representação divulgada por partidos de oposição ao Sr. Procurador Geral da República acerca da divulgada delação premiada firmada pelo empreiteiro Ricardo Pessoa, cumpre esclarecer que:

1 – É profundamente lamentável que parlamentares oposicionistas, valendo-se apenas de notícias divulgadas por órgãos de imprensa, acerca de uma delação premiada, cujo real conteúdo permanece até agora sob sigilo legal, busquem, mais uma vez, criar, de forma injustificada e irrazoável, um novo factoide jurídico, visando exclusivamente atingir a honra da Sra. Presidente da República e de um ministro de Estado.

2 – A delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa foi feita no âmbito de uma investigação realizada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público (Operação Lava Jato). Portanto, independentemente de qualquer representação parlamentar, será objeto de maturação e apreciação pelos órgãos competentes, em todos os fatos narrados pelo delator. Deste modo, uma representação dessa natureza não só não tem nenhum significado jurídico real para propiciar qualquer investigação que já não deva ser feita, mas como resvala para o campo de eventual denunciação caluniosa.

3 – Causa ainda espécie que a aludida representação peça apuração isolada daquilo que, em tese, seria apenas uma das alegações de delator, e que, convenientemente, tenha se esquecido de outras alegações que poderiam atingir membros da própria oposição.

4 – Iniciativas dessa natureza, portanto, devem ser prontamente repudiadas, por todos aqueles que, com seriedade e isenção, desejam uma verdadeira e criteriosa apuração de todos os indícios que constem dessa delação.

5 – Reafirmamos que a campanha da presidente Dilma Rousseff foi realizada em estrita conformidade com o estabelecido na legislação eleitoral, tendo as suas contas sido regularmente auditadas e aprovadas por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).