Nova norma sanitária abre oportunidades para a agroindústria familiar

A agricultura familiar brasileira tem muito a comemorar. As novas normas sanitárias publicadas especificamente para agroindústrias de pequeno porte facilitarão a regularização dos empreendimentos e a inserção de produtos processados nos mercados.

Agroindustria familiar - Andrea Farias/MDA

Para o diretor de Geração de Renda e Agregação de Valor, Marcelo Piccin, as agroindústrias têm um importante papel econômico e social. “Resolver gargalos e barreiras para estimular e apoiar o desenvolvimento das agroindústrias significa, também, trazê-las para a formalidade, com a inclusão no circuito comercial institucional e privado, com desdobramentos positivos para dinamizar as economias locais, gerando oportunidades de trabalho e renda aos agricultores familiares e maior produção de alimentos sustentáveis e saudáveis”, afirma.

As alterações estão nos artigos 7°, parágrafo único do artigo 143-A e 144 do Decreto 5.741/2006, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Essas se referem às normas específicas de inspeção sanitária para a agricultura familiar, incluindo a produção rural primária para o autoconsumo; a venda direta ao consumidor final; e a agroindustrialização realizada em propriedade da agricultura familiar e suas organizações.

Juntamente com o decreto, foram publicadas duas Instruções Normativas, sendo uma com detalhamentos para as agroindústrias de pequeno porte de produtos de origem animal; e outra com requisitos e procedimentos simplificados para o registro dos produtos e estabelecimentos produtores de vinho e de bebidas em geral.

As alterações foram anunciadas nesta segunda-feira, (22), durante o lançamento do Plano Safra 2015/2016, ocorrido no Palácio do Planalto.

Alterações

• Fica dispensada de registro, inspeção e fiscalização a produção rural primária para o autoconsumo e para a preparação, manipulação ou armazenagem doméstica de produtos de origem agropecuária para consumo familiar;

• Inserção das organizações da agricultura familiar no âmbito das normas sanitárias específicas para a agroindustrialização;

• Fica permitida a venda de pequenas quantidades de produtos da produção primária, direto ao consumidor final, pelo agricultor familiar e suas organizações ou pequeno produtor rural que os produz, mediante normas específicas a serem publicadas em 90 dias;

• Institui que a agroindustrialização realizada em propriedade da agricultura familiar, de suas organizações ou equivalente fica condicionada a regras específicas que devem prever, dentre outras, as condições estruturais e de controle de processo, a serem publicadas em 180 dias;

• Define que o estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de bebidas e de produtos de origem animal poderá ser classificado como agroindústria artesanal, considerando costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais na perspectiva da valorização da diversidade alimentar, do multiculturalismo dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares;

• Introduz a definição de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de bebidas, sendo o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares ou equivalentes ou de produtores rurais, de forma individual ou coletiva, considerando a escala de produção e a área útil construída.

Outras alterações

Recentemente foi publicada alteração dos artigos 151 e 153 do anexo do mesmo Decreto 5.741/2006, que permite que produtos certificados da agroindústria familiar, que atendem as normas exigidas pela legislação sanitária, circulem em todo o Brasil. Isso significa que as inspeções e fiscalizações dos produtos de origem animal serão realizadas de maneira uniforme, harmônica e equivalente em todos os estados, Distrito Federal e municípios.