Debate sobre ensino religioso nas escolas ocorre nesta segunda no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) promove nesta segunda-feira (15) audiência pública para discutir o ensino religioso em escolas públicas. A audiência que está prevista para esta manhã, conta com 31 entidadesque  foram habilitadas para participar das exposições. Cada uma terá 15 minutos para expor seus argumentos.

Supremo Tribunal Federal - Reprodução

O evento, que é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, foi convocado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Na ação, a Procuradoria Geral da República questiona o ensino religioso vinculado a uma religião específica. Para a PGR, essas aulas deveriam ter uma perspectiva laica e se voltar para a história e a doutrina das várias religiões.

Ao todo, 31 representantes religiosos de órgãos e entidades ligados à educação estarão presentes no debate. A participação deles foi autorizada pelo ministro Barroso.

O ministro pretende ouvir os argumentos de todos os participantes antes de elaborar seu voto e liberar o processo para julgamento no plenário da Corte. “A interpretação constitucional envolve certa capacidade de o juiz interpretar o sentimento social, as demandas da sociedade. Portanto, o que eu espero na audiência em que se discute o ensino religioso nas escolas públicas é saber como pensam os representantes das religiões, os representantes de órgãos de educação, intectuais e pensadores de questões teológicas”, disse Barroso na última semana.

A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido. Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino da matéria.