ONU: Lei do Feminicídio é avanço político, legislativo e social

A presidenta Dilma Rousseff anunciou que sancionará nesta segunda-feira (9) a chamada Lei do Feminicídio. A iniciativa transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. “Essa lei dá uma mensagem muito clara para os perpetradores de que a sociedade está identificando o feminicídio como um fenômeno específico”, afirmou a representante da ONU no Brasil, Nadine Gasman.

Nadine Gusman ONU Mulheres

A lei, aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (3), que tipifica o feminicídio como homicídio qualificado e o inclui no rol de crimes hediondos, é considerada um avanço na luta pelos direitos das mulheres por especialistas.

O texto modifica o Código Penal para incluir o crime – assassinato de mulher por razões de gênero – entre os tipos de homicídio qualificado.

Para a representante da ONU Mulheres Brasil, a aprovação do projeto de lei representa um avanço. “Temos falado há muito tempo da importância em dar um nome a este crime. Essa aprovação coloca o Brasil como um dos 16 países da América Latina que identifica este crime com um nome próprio”, disse Gasman.

Segundo Nadine, a tipificação do feminicídio poderá aprimorar procedimentos e rotinas de investigação e julgamento, com a finalidade de coibir assassinatos de mulheres.

“Essa lei dá uma mensagem muito clara para os perpetradores de que a sociedade está identificando o feminicídio como um fenômeno específico. Esse tipo de lei tem caráter preventivo”, afirmou a representante da ONU.

A diretora executiva do Instituto Patrícia Galvão, Jacira Melo, destacou que o feminicídio é motivado pelo ódio, pelo desprezo e pelo sentimento de perda da propriedade sobre a mulher em uma sociedade machista e marcada pela desigualdade de gênero.

“O lugar mais inseguro para a mulher é dentro de casa, onde ela deveria estar mais protegida. Os assassinos e agressores são parceiros e ex-parceiros que se aproveitam da vulnerabilidade da mulher pelo fato de conhecerem sua rotina e saberem como invadir sua propriedade”, disse Melo.

Segundo Jacira, a aprovação do projeto de lei é um recado claro de que a sociedade e a Justiça não toleram a violência de gênero e terá repercussão importante para a redução desse tipo de crime.

“É uma vitória do movimento feminista em aliança com a bancada feminina. No Brasil afora, o homem não suporta que a mulher queira sair de uma relação violenta. Essa tipificação pode intimidar fortemente os agressores que ainda veem como um crime menor”, afirmou Jacira.

A secretária-geral da Comissão da Mulher Advogada na Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Aline Hack, considera a tipificação do feminicídio um novo marco na busca dos direitos da mulher. Segundo ela, a promulgação da Lei Maria da Penha, em 2006, foi a primeira conquista da luta feminina para a redução da violência de gênero.

A advogada destacou, no entanto, que outros desafios da luta feminina persistem e destacou o combate ao machismo. “Essa conscientização deveria ocorrer nas escolas e nos meios de comunicação. A mídia ainda retrata a mulher como um objeto. Isso atrapalha a atuação da lei e tudo pelo que nós estamos lutando: a igualdade de gênero e o reconhecimento da mulher”, disse.

A representante da ONU Mulheres Brasil também acredita que o machismo existente no país tem que ser questionado e transformado em diversas áreas: educação, cultura, políticas públicas e mídia.

“Há ainda muitos desafios. O Brasil tem leis e programas que estão sendo implementados, mas os serviços de atendimento à mulher precisam ser expandidos”, disse Gasman.

A diretora executiva do Instituto Patrícia Galvão também avalia que a violência doméstica e a desigualdade de gênero devem ser tratados no âmbito da família, da escola e nos meios de comunicação.

Cálculo da pena

A proposta estabelece que existem razões de gênero quando o crime tiver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.

O projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Fonte: Blog do Planalto