Projeto que qualifica o crime de feminicídio deve ser votado em março

A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci, reuniu-se na última semana de fevereiro com o presidente da Câmara dos Deputados, para discutir o Projeto de Lei que qualifica o crime de feminicídio. A Casa deve votar o projeto nesta semana.

Justiça fará oficina para enfrentar impunidade nos feminicídios

Na América Latina, México, Chile e Argentina já incorporaram o crime de feminicídio às respectivas legislações penais.

De acordo com o Projeto de Lei (PL 8305/14), a tipificação do crime por razões de gênero ocorre em situação de violência doméstica, sexual e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher, entre outras situações.

A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos (o máximo que uma pessoa pode ficar presa no Brasil).

No caso de ocorrerem crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso. Isto compromete benefícios relacionados a prazo de reclusão, como a progressão de regime.

O projeto a ser votado na Câmara já foi aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado.

Feminicídio

O assassinato de mulheres pela condição de serem mulheres é chamado de “feminicídio” – sendo também chamado de “femicídio” ou “assassinato relacionado a gênero” . Refere-se a um crime de ódio contra mulheres, justificado socioculturalmente por uma história de dominação da mulher pelo homem e estimulado pela impunidade e indiferença da sociedade e do Estado.

Na audiência, a ministra Eleonora Menicucci também tratou do Projeto de Lei 7371/14, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, já aprovado no Senado.

A proposta é resultado da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher, que chegou à conclusão de que a falta de recursos é um dos entraves para o sucesso das políticas públicas nos estados e municípios.

Outro assunto em pauta foi a proposta de emenda constitucional (PEC 590/06), que obriga as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado a terem em sua composição ao menos uma mulher.

Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres