Juiz do Porsche tem direito de defesa ou vamos metê-lo numa cela?

Em artigo publicado no Tijolaço, o jornalista Fernando Brito abordou o discurso moralista que está em voga nos dias atuais e a postura do juiz Federal Flávio Souza que foi flagrado, nesta terça-feira (24), dirigindo um Porsche apreendido do empresário Eike Bastita.

Juiz do caso Eike circulando com Porsche do empresário pelas ruas do Rio de janeiro

Leia abaixo a íntegra do artigo:

"O Dr. Flávio Souza, colega e aluno da escolinha do Dr. Sérgio Moro, mostrado nesta terça (24) cedo aqui, horas depois foi flagrado dirigindo, gostosamente, o Porsche apreendido de Eike Batista, além de guardar, com alto espírito público, uma picape do empresário na garagem do seu prédio.

Ele, o juiz vingador, que ameaçava “esmiuçar a alma” do réu, “pedaço por pedaço” parece ter começado pelo pedaço mais agradável e invejado.

Eike decorava a sala de sua casa com um Lamborghini, o Dr. Flávio parece ter preferido decorar o Fórum com o carrão.

Abriu-se contra ele uma sindicância, não um processo criminal por peculato.

Muito menos fez-se a prisão – neste caso em flagrante, porque o carro ali estava, no momento da denúncia – contra o magistrado.

Ao contrário, o Juiz Flávio ainda tem a caradura de dizer à Folha que isso é praxe.

“É absolutamente normal, pois comuniquei em ofício ao Detran que o carro estava à disposição do juízo. Vários juízes fazem isso.”

Será que os valentes integrantes do Ministério Público vão pedir a prisão provisória de Sua Excelência, numa cela coletiva com “privada em público” até que ele confesse, talvez em “delação premiada” quem são os outros “vários juízes (que) fazem isso”?

Não seria o caso de um “ato exemplar” de Justiça?

Terá o Dr. Flávio o privilégio que não teria, certamente, o funcionário da garagem do Tribunal se decidisse “dar uma voltinha” com o possante?

Não, o Dr. Flávio deve responder por seus atos como qualquer pessoa e não pode ser coagido, pela prisão, a delatar os outros juízes bandalhos.

Tem o direito que não se lhe “esmiuce a alma”, mas apenas seus atos.

Pois, meu caro amigo e querida amiga, o Dr. Flávio é um ser humano e um cidadão e não deve ser submetido a ilegalidades, não importa o quão imoral tenha sido o ato praticado. O critério para a prisão é o da periculosidade e o de ter capacidade de impedir ou distorcer a investigação do crime, o que até se poderia alegar neste caso, “forçando a barra”.

Quando publiquei o post de ontem, saltava aos olhos que o Dr. Flávio havia perdido o decoro ao sair da posição de juiz isento e austero para a de “vingador da corrupção”.

E o decoro, como se sabe, é a antessala da violação.

Por isso, caro amigo, quando encontrar um moralista arrogante, que se quer mostrar “paladino da honestidade”, cuide da carteira e prepare o estômago.

E lembre que o Vinícios de Moraes, há uns 50 anos, cantou: “O homem que diz 'sou', não é!”

*Fernando Brito é jornalista e editor do Tijolaço