Chico Lopes elogia medida contra as operadoras de telefonia 

O Ministério da Justiça quer que as operadoras de telefonia celular prestem esclarecimentos sobre o bloqueio do acesso à internet móvel depois que a franquia contratada termina. A notificação às empresas Vivo, Claro, TIM e Oi foi feita pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. A decisão do MJ atende a solicitação do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). 

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O deputado recebeu a notícia com satisfação, afirmando que ao solicitar ajuda dos órgãos públicos, o fez porque “sempre confiei nas entidades públicas do meu país e quando fiz a provocação eu sei o papel que eles têm de ajudar a resolver o problema”. Ele parabenizou o MJ pela medida e agradeceu o prestígio da Câmara junto ao órgão, destacando a importância da parceria entre os poderes públicos.

Ao anunciar a realização de uma audiência pública na Câmara sobre o assunto, o deputado destacou que “as pessoas precisam entender que a telefonia é um serviço público que foi passado para o setor privado por concessão", criticando a atuação da agência reguladora – Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que apoiam as medidas adotadas pelas empresas – e as próprias empresas, que não tem responsabilidade com a qualidade do serviço.

No ano passado, as quatro operadoras anunciaram que os clientes de alguns planos, que consumissem toda a franquia de internet móvel contratada, teriam a navegação cancelada, e não apenas a velocidade reduzida, como era feito até então. Para restabelecer a velocidade, o usuário deveria pagar um valor adicional.

Pedido de esclarecimento

Na solicitação feita pelo MJ, as operadoras notificadas terão o prazo de até dez dias para prestar os esclarecimentos.

Foram solicitadas informações sobre a forma de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados, comunicação prévia aos consumidores, alterações contratuais e técnicas envolvidas.

Segundo o Ministério, o objetivo é auxiliar na investigação preliminar do assunto, para verificar se todos os direitos e garantias dos consumidores afetados estão sendo respeitados.

A Anatel informa que as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, mas o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.

Ao adotar a medida, as operadoras justificam que esta é uma tendência mundial, porque os clientes necessitam de velocidades de navegação cada vez maiores.

Do Portal Vermelho
De Brasília, Márcia Xavier, com informações do MJ