MP da previdência: PCdoB apresenta emendas preservando direitos

A bancada do PCdoB na Câmara apresentou uma série de emendas à Medida Provisória 664 que altera regras dos benefícios da Previdência Social. As ações anunciadas pelo governo federal no final do ano passado querem gerar uma economia nos cofres públicos de R$ 18 bilhões em 2015. Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), as medidas não podem acarretar prejuízo para os trabalhadores. 

Bancada do PCdoB tem emendas para MP dos benefícios previdenciários

A primeira emenda da bancada comunista quer suprimir o artigo 1º da MP 664 que visa modificar o valor do benefício da pensão por morte. O texto estabelece que o valor da pensão será equivalente a 50% do valor da aposentadoria a que teria direito o segurado, promovendo uma redução à metade desse valor.

“Essa redução é extremamente danosa para os dependentes do segurado. Parte de uma errônea ideia de que os custos de sobrevivência de uma família que perde um membro caem pela metade. Nada mais falso. Há diversos itens desses custos que são fixos e, portanto, precisam ser bancados integralmente pelo cônjuge, companheiro ou companheira remanescente”, avalia o texto da emenda

O PCdoB destaca ainda que muitos aposentados já foram penalizados pela aplicação do fator previdenciário e, portanto, tiveram o valor do seu benefício reduzido. Aplicada a regra da MP, o valor da pensão seria a metade do valor dessa aposentadoria.

Outra emenda do PCdoB também quer suprimir a proposta de modificar a carência exigida para a concessão da pensão por morte. O texto estabelece que serão exigidas 24 contribuições mensais para que o beneficiário tenha direito ao benefício, o que é considerado “inadmissível “ para os parlamentares do PCdoB”.

Modificações

Os comunistas também apresentaram emendas para melhorar o texto da MP 664, dando nova redação ao artigo 26, sem estabelecer carência para os casos de pensão por morte nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho ou no caso de o segurado deixar dependente incapaz, ou com idade inferior a 18 anos ou com idade inferior a 24 anos, se estudante de terceiro grau.

“É preciso manter a proteção à família, à criança, ao adolescente e ao jovem previstos na Constituição Federal”, justifica a emenda.

A bancada é autora ainda uma emenda incluindo no texto da MP 664 artigo que estabelece que “oO tempo de duração da pensão será prorrogado até que todos os dependentes do segurado completarem 18 anos ou 24 anos, se estudante de terceiro grau, ou se inválidos, enquanto perdurar a invalidez.”

Para ao PCdoB, é importante também estabelecer que “o cônjuge, o companheiro ou a companheira ou o dependente considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo do INSS, por acidente ou doença ocorrido entre o casamento ou início da união estável e a cessação do pagamento do benefício, terá direito à pensão por morte vitalícia.”

O argumento da bancada é que “novas exigências para a concessão da pensão não podem desconhecer a existência de dependente considerado incapaz do segurado.”

O texto original previa exclusivamente a hipótese de o cônjuge, o companheiro ou a companheira serem considerados incapazes. Omitiu-se a possibilidade de um dependente na mesma situação. Havendo filho ou outro dependente incapaz é preciso assegurar a proteção previdenciária.

Também é objetivo do PCdoB retirar do texto da MP 664 o item que estabelece um subteto para reduzir o valor do benefício do auxílio-doença à média das 12 últimas contribuições. “Não faz sentido instituir um redutor para o auxílio-doença, justamente em um período em que o trabalhador vê agravadas as suas condições de saúde, normalmente com encargos extras”, explica a emenda supressiva.

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Do Portal Vermelho
De Brasília, Márcia Xavier