Com sanção de Dilma, Estatuto da Metrópole entra em vigor

Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), o Estatuto da Metrópole estabelece diretrizes gerais para planejamento, gestão e execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados.

Metrópole

Com a publicação, a Lei nº 13.089, que institui o estatuto, já está em vigor. A leia também cria normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa e fixa critérios para apoio da União a ações de governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano.

“O projeto busca potencializar a integração de ações entre os municípios que formam uma região metropolitana e prevê a governança interfederativa, ou seja, o compartilhamento de responsabilidades entre entes da Federação no planejamento e na execução de ações para cumprir funções públicas de interesse comum”, disse o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), após a aprovação do projeto no Senado, em dezembro útimo.

Arruda foi relator do projeto em plenário em nome da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e autor do substitutivo que se tornou a Lei 10.257/2001, Estatuto da Cidade.

O estatuto também pode ser aplicado a microrregiões instituídas pelos Estados com fundamento em funções públicas de interesse comum, desde que tenham características predominantemente urbanas.

Vetos

Do texto original aprovado pelo Congresso Nacional, a presidenta vetou os artigos que previam a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado (FNDUI), que teria a finalidade de captar recursos financeiros para apoiar ações de governança interfederativa e consórcios públicos constituídos para atuação em funções públicas de interesse comum voltadas ao desenvolvimento urbano.

"A criação de fundos cristaliza a vinculação a finalidades específicas, em detrimento da dinâmica intertemporal de prioridades políticas. Além disso, fundos não asseguram a eficiência, que deve pautar a gestão de recursos públicos. Por fim, as programações relativas ao apoio da União ao desenvolvimento urbano integrado, presentes nas diretrizes que regem o processo orçamentário atual, podem ser executadas regularmente por meio de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União”, justificou Dilma.

Outro trecho vetado diz respeito à permissão de tratar o Distrito Federal e municípios isolados como região metropolitana e, assim, incluir no escopo da lei municípios isolados e o Distrito Federal. A justificativa para o veto está na Constituição que ao tratar de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, refere-se a agrupamento de municípios e não a municípios isolados.

Fonte: Agência Brasil