Dilma sanciona redução das dívidas de estados e municípios 

Os estados e municípios terão um alívio nos encargos de suas dívidas com a União. A presidente Dilma Rousseff sancionou o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados aprovado pelo Senado em cinco de novembro. Foram vetados dois dispositivos da proposta, mas mantida a sua essência. Com a sanção presidencial, o projeto foi convertido na Lei 148/2014, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).

Dilma sanciona redução das dívidas de estados e municípios

Com isso, estados e municípios deverão assinar novos contratos com o governo federal, com juros limitados a 4% ao ano, mais atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Opcionalmente, poderá ser usada como limite para os encargos a Selic, caso seja mais vantajoso para o devedor.

Hoje, os encargos são calculados com base no Índice Geral de Preços (IGP), mais juros que chegam a 9% em alguns casos. Essa fórmula, acertada no fim dos anos 1990, provocou uma elevação dos encargos e dos estoques das dívidas em níveis que estados e municípios consideram incompatíveis com a atual conjuntura.

Os municípios que não se beneficiam da repactuação – por terem ficado de fora das medidas previstas na Lei – poderão firmar Programas de Acompanhamento Fiscal (PAF) com o Ministério da Fazenda. Com o PAF, cuja assinatura depende de uma série de requisitos, esses municípios livram-se de um impedimento para novos empréstimos previsto na Medida Provisória (MP) 2.185-35/2001.

De acordo com essa MP, somente poderá contrair novas dívidas, inclusive operações de Antecipação de Receita Orçamentária, o município cuja dívida financeira total for inferior à sua RLR anual. A medida provisória define RLR como a receita realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que ela estiver sendo apurada.

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado