Assédio Moral: Movimento pede aprovação da “Lei Regina Célia Leal”

Está aberta no site Avaaz (dedicado a organizar petições virtuais), uma campanha que pede ao Senado Federal que aprove o projeto de lei nº 121, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), contra o assédio moral no serviço público.

A campanha, lançada por entidades ligadas à luta contra o assédio moral, pede também que a lei receba o nome de “Lei Regina Célia Leal”, uma grande militante do país contra o assédio moral. Esta brava guerreira suicidou-se no dia 18 de outubro, em consequência do assédio moral a que foi submetida em seu local de trabalho, dentro de uma universidade.

Em 2000, quando pouco se falava nesse assunto, Regina Célia Leal, funcionária da USP de Ribeirão Preto, teve a coragem de denunciar o professor que a assediava. Foi a primeira trabalhadora do país a ter a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por assédio moral reconhecida pelo INSS. Em 2011, a justiça condenou a USP a lhe pagar uma indenização por danos morais, fato inédito numa universidade pública até então.

Atuando em entidades como o Núcleo de Combate ao Assédio Moral no Trabalho de Ribeirão Preto e a Rede Nacional de Combate ao Assédio Moral, Regina percorria o país ministrando palestras e estimulando a organização dos trabalhadores contra esse terrível mal. Mas as marcas mal cicatrizadas desta história e tristezas que não deixava transparecer no sorriso sempre exposto levaram-na a um ato extremo contra a própria vida.

Lei contra o Assédio Moral

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 121, de 2009, de autoria do senador Inácio Arruda, que veda a prática de assédio moral no serviço público federal, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado no dia 05 de novembro de 2014.

Pelo projeto, fica proibido ao servidor público coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que atinjam a sua dignidade ou criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.

Para o senador Inácio, “o assédio moral é execrável em qualquer ambiente de trabalho, mas torna-se ainda mais reprovável quando se trata do serviço público, em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do interesse público e deve ser pautado pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”.

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Num de seus trechos, a petição enfatiza: “Nesse momento de tristeza, os membros dos diversos movimentos de combate e enfrentamento ao assédio moral e inúmeros amigos juntam-se para pedir a aprovação do PLS n° 121, de 2009, levando o nome de Lei Regina Célia Leal, a exemplo da Lei Maria da Penha e Lei do Menino Bernardo”.

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Fonte: Assessoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)