Parlamentares vão ao STF contra condenação do deputado Protógenes 

O presidente da Câmara, deputado Henrique Alves (PMDB-RN), a líder da bancada do PCdoB na Câmara, Jandira Feghali (RJ) e líderes partidários PP, PR e PV estiveram em audiência, nesta quarta-feira (29), com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. O grupo parlamentar tratou da sentença apresentada pelo tribunal na semana passada contra o deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB/SP).  

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A líder do PCdoB explicou que é inaceitável que um grupo de apenas três magistrados (2ª Turma do STF) tenha o arbítrio de definir o futuro do mandato de um deputado. “Uma decisão dessa magnitude não pode ser tomada somente por uma turma do Supremo isoladamente. Essa situação gera, portanto, um precedente que ameaça a democracia”, avalia a parlamentar.

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Protógenes, que é delegado da Polícia Federal, foi condenado pela 2ª Turna do STF por suposta violação do sigilo funcional durante investigação da Operação Satiagraha da PF em 2008.

Na audiência com Lewandowski, os deputados, acompanhados pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), defenderam que a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar membros de outros Poderes e instituições é de todo o tribunal, ou seja, o seu Plenário, tendo em conta que é uma atribuição que faz uma intervenção direta em outros Poderes, que não pode ser repassado para uma das Turmas em que se subdivide o STF.

E compara a situação com o que estabelece a Constituição no que diz respeito a competência do Senado Federal para “processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.”

Segundo os parlamentares, o Senado Federal não poderia, ao julgar os membros do STF, com base nesse artigo, atribuir a responsabilidade desse julgamento a uma de suas Comissões, sem ferir a Constituição. Somente o Plenário do Senado teria competência para formar um juízo de condenação ou absolvição de tais membros. Da mesma forma, atribuir-se a uma Turma do STF competência para julgar membros de outros Poderes é esdrúxulo e inconstitucional.

De Brasília
Márcia Xavier