Conheça atribuições da União e estados na gestão das águas

Em meio ao debate sobre a responsabilidade da União e estados na gestão dos recursos hídricos do país, o governo federal afirma que para enfrentar os desafios da gestão racional, integrada e sustentável de suas águas, o Brasil dispõe de leis que são referência mundial. A Constituição reconhece a água como bem público e divide entre União e estados as atribuições sobre os recursos hídricos do País. De acordo com a Agência Nacional de Águas (ANA), o Brasil possui 18% da água doce do planeta.

Sistema Cantareira

Como não existem águas de domínio municipal, as prefeituras não possuem atribuições na gestão hídrica, embora devam promover uma gestão sustentável do meio ambiente e uso e ocupação do solo que preserve o patrimônio hídrico.

A divisão de atribuições entre União e estados na gestão hídrica foi definida pela Lei 9.433 de 1997, conhecida como Lei de Águas, e reconhecida internacionalmente como uma das mais avançadas do mundo para o setor.

Essa legislação previu a criação da Política Nacional e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Além disso, a legislação foi responsável pela garantia da participação popular na gestão dos recursos hídricos brasileiros, por meio da criação dos conselhos de recursos hídricos – nacional, distrital e estaduais – e dos comitês de bacias hidrográficas.

Plano Nacional

O atual Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) foi aprovado em janeiro de 2006 pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). O plano prevê ações até 2020 e sua aprovação envolveu a participação de mais de 10 mil representantes da sociedade civil.

A União é responsável por implementar a Política Nacional e o Plano Nacional de Recursos Hídricos, além de fiscalizar e regular a gestão hídrica no País. Essa atuação é compartilhada entre o Ministério do Meio Ambiente e a Agência Nacional de Águas (Ana).

Cabe ao CNRH a regulamentação da política nacional de águas, implementada em conjunto pelo governo federal, estados, Distrito Federal, setores usuários e sociedade civil.

Também é responsabilidade da União gerenciar os comitês de bacias federais ou interestaduais. Existem, atualmente, dez Comitês de Bacias Hidrográficas Federais (CBH) – de rios de domínio da União.

Estados responsáveis

Os estados são responsáveis pela gestão das águas sob seu domínio e elaboração de legislação específica para a área. Também é dos estados o dever de organizar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e garantir o funcionamento dos comitês de bacia em sua região.

Todos os 26 estados e o Distrito Federal possuem leis estaduais e conselhos estaduais de recursos hídricos. Existem atualmente cerca de 190 comitês de bacias hidrográficas estaduais em atuação no Brasil.

Como não possuem atribuições específicas na gestão hídrica, os municípios são responsáveis por integrar as políticas locais de meio ambiente, saneamento básico e de uso e ocupação do solo com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos.

Da Redação em Brasília
Com Blog do Planalto