Trabalhadores dos Correios passarão a receber Vale-Cultura

Promessa feita pela diretoria eleita para comandar o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos (SIntect-SP), o Vale-Cultura já é uma realidade para a categoria.

CTB com ministra Marta Suplicy - CTB

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) assinou, na última quarta-feira (10), o contrato com a empresa prestadora do Vale-cultura. Conforme assinado no ACT 2014/2015, a ECT tem até 60 dias para começar a pagar o benefício.

"A Sindicato irá cobrar a ECT para que não haja mais atrasos no pagamento do Vale-Cultura, já estamos com um atraso de mais de um ano, não toleraremos a enrolação da empresa. O Vale-cultura é um direito do trabalhador", destacou o Sintect em nota.

Há meses os dirigentes do Sintect, negociam em Brasília, a regularização do benefício com o pagamento retroativo, uma vez que o acordo foi assinado e é válido a partir de 01 de agosto de 2013, até 31 de julho de 2014.

Com a interlocução da CTB, no mês de agosto o presidente do Sintect, Elias Cezário, o Diviza, participou de uma audiência com a ministra da Cultura, Marta Suplicy, para denunciar o descumprimento por parte da ECT do Acordo Coletivo 2013, que previa o pagamento do benefício. O presidente da CTB-DF, Aldemir Domício, e o deputado federal Assis Melo, acompanharam o encontro.

Agora os trabalhadores têm 60 dias para receber o benefício, que entrou em vigor há pouco tempo no Brasil, mas já tem uma grande aceitação entre os trabalhadores. O benefício pode chegar às mãos de 42 milhões de brasileiros.

Trata-se de um cartão magnético pré-pago, valido em todo o território nacional, no valor de R$ 50 mensais que possibilita mais acesso do público ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circos, ou até mesmo na compra de CDs, DVDs, livros, revistas e jornais.

O cartão ainda pode ser utilizado para pagar cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro. E para quem pretende adquirir produtos mais caros que o valor mensal, vale ressaltar que o benefício é cumulativo e não tem validade.

Fonte: CTB