Justiça concede liminar contra ofensas a Leci Brandão na internet

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) manifestou-se a favor de concessão de liminar para retirada imediata de mensagens ofensivas à deputada Leci Brandão (PCdoB) no Facebook. Na página, a candidata à reeleição é ofendida por manifestações racistas e discriminatórias.

O procurador eleitoral auxiliar Paulo Thadeu Gomes da Silva alerta no parecer que “o ódio e o racismo, contidos nessas e outras expressões, é prática vedada pela lei e é crime inafiançável, de acordo com a Constituição”. Em razão da gravidade das ofensas, Gomes da Silva encaminhou cópia da representação da deputada à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo “para as providências criminais que entender cabíveis”.

Leci Brandão já havia obtido liminar para a retirada das mensagens ofensivas, mas renovou o pedido em vista de novas postagens com conteúdo semelhante. Antes de ajuizar a representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a deputada havia buscado a retirada dessas mensagens com o provedor da página. O Facebook informou que havia analisado as denúncias e concluído que não havia violação aos seus “padrões de comunidade”.

“A retirada das mensagens indicadas não representa a alegada violação à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento dos usuários do Facebook, os quais podem continuar a exercer esses direitos fundamentais em suas próprias páginas eletrônicas, inclusive durante a campanha eleitoral”, sustenta Gomes da Silva. Entretanto, afirma, a lei prevê a retirada “de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais”.

Além de intensa atuação no movimento negro e na cultura, a deputada comunista luta a favor da liberdade de culto e crença e combate à intolerância. Em sua página no Facebook, a sambista postou: "Eu defendo a liberdade de culto, como preconiza o artigo 5º da Constituição Federal do Brasil. E também defendo o direito de as pessoas manifestarem suas religiões."

Com Portal da Procuradoria Geral da República