Defesa de Dirceu pede direito a trabalho externo com "urgência"

O advogado José Luís de Oliveira Lima, defensor do ex-ministro José Dirceu, tomou nova iniciativa para tentar que o seu cliente – condenado na ação penal do mensalão a 7 anos e 11 meses no regime semiaberto – tenha direito a imediato trabalho externo, benefício que vem sendo negado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470.

STF

O advogado pediu à ministra Cármen Lúcia que, na condição de relatora, analise com "urgência" o habeas corpus (HC 122742) que ele protocolou em 27 de maio último.

Na petição, o advogado de Dirceu ressalta que "haverá apenas mais duas sessões plenárias deste Egrégio Supremo Tribunal Federal antes do início do recesso judiciário, o que torna imperioso o julgamento da liminar, a fim de evitar o prolongamento do constrangimento ilegal já suportado pelo paciente." E acrescenta: "Ademais, o paciente encontra-se preso e é idoso (67 anos), merecendo a prioridade prevista no artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tudo recomendando urgência na análise do habeas corpus".

Barbosa entendeu que, antes de ter direito à saída para trabalho externo, era necessário cumprir um sexto da pena. Com o mesmo argumento, o presidente do Supremo revogou o benefício que já tinha sido concedido a outros sete condenados, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Depois da decisão de Barbosa, Oliveira Lima entrou com recurso para que o plenário analisasse o caso. Como o presidente do STF não levou o agravo para discussão dos demais ministros, a defesa ajuizou um habeas corpus para que Dirceu obtenha o direito de deixar o presídio para trabalhar. A ministra Cármen Lúcia foi sorteada relatora do HC.

Fonte: Jornal do Brasil