Educação: Emendas de Inácio Arruda aperfeiçoaram PNE

O Plano Nacional de Educação (PNE), que aguarda a sanção presidencial, teve várias emendas apresentadas pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) incorporadas ao texto. A destinação de 50% do Fundo Social do Pré-Sal, acatada pela presidenta Dilma, foi também iniciativa pioneira do parlamentar.

Uma das emendas apresentadas por Inácio deu origem ao Artigo 6º do PNE, determinando a realização de pelo menos duas conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências municipais e estaduais. Também foi apresentado por ele o Art. 8º, que determina que Estados, Distrito Federal e Municípios elaborem seus correspondentes planos de educação em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, no prazo de um ano contado da publicação da Lei.

Igualmente o Art. 9º, que determina que Estados, Distrito Federal e Municípios disciplinem a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação foi apresentado pelo senador Inácio. Sua ação também levou à modificação do Art. 12º, que estipula que até o final do primeiro semestre do 9º ano de vigência do PNE, o Executivo encaminhe ao Congresso projeto de lei incluindo diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias a vigorar após o final da vigência do Plano.

As Metas e Estratégias do PNE foram aprovadas com emendas apresentadas pelo senador cearense, como a de universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Esse atendimento ocorrerá preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo assistência educacional especializada em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos, comunitários ou conveniados.

Serão contabilizadas, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), as matrículas de estudantes rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar. Por iniciativa do senador, será garantida também a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar a todos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica.

A proposta do senador Inácio, de triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público também foi incorporada ao PNE, assim como a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

Outras emendas apresentadas pelo senador, acatadas no texto que aguarda a sanção presidencial, preveem o estímulo à expansão e reestruturação das universidades estaduais e municipais, a partir de apoio técnico e financeiro do Governo Federal; a ampliação do investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, 7% do Produto Interno Bruto (PIB) nos próximos cinco anos e o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

Também foi incorporado ao texto, por proposta de Inácio, o estabelecimento das normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste do país.

O Congresso também acatou a proposta do senador de determinar que a União complemente de recursos financeiros os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que não conseguirem atingir o valor do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e, posteriormente, do Custo Aluno Qualidade (CAQ), e a proposta de aprovar, no prazo de 1 ano, a Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida por institutos oficiais de avaliação educacionais.

Fonte: Assessoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)