Barbosa revoga trabalho externo de mais quatro condenados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiu nesta quinta-feira (22) revogar o direito ao trabalho externo concedido a quatro condenados na Ação Penal 470. Com a decisão, os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodrigues (PR-RJ), além do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, terão de voltar a cumprir suas penas dentro da prisão mesmo tendo sido condenados ao regime semiaberto.

Barbosa justificou sua decisão da mesma forma quando revogou o benefício ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e a Romeu Queiroz e Rogério Tolentino, e rejeitou o pedido feito pelo ex-ministro José Dirceu. Segundo o presidente do Supremo, de acordo com o artigo 37 da Lei de Execução Penal, os presos do regime semiaberto devem cumprir um sexto da pena antes de ter direito a deixar a prisão para trabalhar.

"Ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as Varas de Execuções Penais e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, no ponto, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de Execução Penal assim o tenham estabelecido. Noutras palavras, ignora-se às claras o comando legal, sem qualquer justificativa minimamente aceitável”, escreveu Barbosa em sua decisão.

Valdemar Costa Neto trabalhava desde fevereiro em um restaurante no entorno de Brasília. Bispo Rodrigues vinha cumprido parte da pena trabalhando em uma rádio e Jacinto Lamas cumpria expediente em uma construtora como assistente. Dos quarto que tiveram o benefício cassado hoje, apenas Pedro Corrêa trabalhava fora de Brasília. Médico por formação, ele trabalhava em uma clínica em Garanhuns, em Pernambuco.

Apenas dois presos continuam usufruindo do benefício do trabalho externo. O ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) cumpre expediente em um escritório de advocacia em Brasília e o ex-deputado Pedro Henry (PP-MT) trabalha no setor administrativo de um hospital particular na capital. Contudo, Joaquim Barbosa já apontou que também deve revogar os benefícios ao questionar o tipo de trabalho exercido pelos condenados e até que ponto a supervisão necessária nesses casos vem sendo cumprida.

Fonte: Portal Terra