"Barbosa é ilógico e cruel", diz advogado de Dirceu

José Luis de Oliveira Lima emite nota em que diz que presidente do STF "inovou no direito brasileiro, criando a jurisprudência para trás que caminha para o atraso". Para advogado de José Dirceu, "incoerência da decisão do ministro Joaquim Barbosa é chocante"; na prática, entendeu o dr. Juca, como o chama Dirceu, Barbosa condenou todos os presos em regime semiaberto a jamais trabalharem até entrarem em progressão ao regime aberto, após cumprimento de um sexto da pena.

"Trabalho externo era questão pacificada, a que todos os demais condenados da AP 470 tiveram direito"; pedido ao plenário do STF para cassar "imediatamente essa decisão individual com reflexo desastroso no sistema penitenciário brasileiro"

Em uma nota dura, de 43 linhas, o advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luis de Oliveira Lima, apontou na decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, de negar direito ao trabalho externo a seu cliente como um "retrocesso ilógico e cruel". Com ironia, o defensor registrou que Barbosa "inovou no direito brasileiro, criando a jurisprudência que evolui para trás e caminha para o atraso".

Oliveira Lima vai entrar com pedido de mudança da decisão no plenário do Supremo. "A incoerência da decisão do ministro Joaquim Barbosa é chocante, pois ele próprio nunca manifestou oposição ao trabalho externo que os demais condenados da AP 470 exercem há meses".

O advogado de Dirceu lembrou que Barbosa afirmou que o escritório de advocacia no qual o ex-presidente do PT tem convite para trabalhar não seria "adequado", porque não permitiria a fiscalização do Estado.

"Esqueceu-se de observar que o escritório em questão foi devidamente vistoriado e aprovado pelos técnicos da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penas de Brasília", frisou Oliveira Lima.

O defensor assinalou que Barbosa apoiou-se em decisões dos anos 1990 para impedir o acesso de Dirceu ao trabalho externo. Foi o que chamou de criação de jurisprudência para trás.

"Tudo causa perplexidade. O Ministério Público aprovou por duas vezes o trabalho para Dirceu, mas o presidente do STF não reconhece isso. A jurisprudência usada por ele não tem respaldo nos tribunais brasileiros. Se isso prossegue, nenhum preso condenado ao semiaberto poderá exercer seu direito ao trabalho externo".

Leia, abaixo, sua nota:

Há muitos anos os Tribunais brasileiros, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendem perfeitamente cabível a concessão de trabalho externo para o preso condenado ao regime semiaberto.

É uma questão jurídica pacificada, não existe controvérsia. Como prova, basta observar que o Procurador-Geral da República Dr. Rodrigo Janot, os representantes do Ministério Público do Distrito Federal e os juízes da Vara de Execuções Penais de Brasília, todos, sem exceção, concordaram que os presos da Ação Penal 470, condenados ao semiaberto, pudessem exercer imediatamente o direito ao trabalho externo.

O Ministro Joaquim Barbosa tinha absoluta ciência que os demais condenados da Ação Penal 470 estavam trabalhando fora do presídio e também não discordou da viabilidade jurídica deste importante direito.

Justamente no momento em que o Ministro Joaquim Barbosa teria que decidir sobre um condenado específico, o ex-Ministro da Casa Civil José Dirceu, sobreveio uma abrupta mudança de entendimento.

O Ministro Joaquim Barbosa passou a alegar que os brasileiros condenados ao regime semiaberto não possuem mais o direito ao trabalho externo. Devem, primeiro, cumprir o total de um sexto da pena imposta. Para justificar esta decisão, que contraria o entendimento atual unânime e consolidado dos tribunais brasileiros, citou julgados da década de noventa. Inovou no direito brasileiro, criando a jurisprudência que evolui para trás e caminha para o atraso.

O retrocesso pretendido pelo Ministro Joaquim Barbosa é ilógico e cruel. No seu entendimento, todo cidadão condenado ao semiaberto somente poderá trabalhar fora da prisão depois de cumprir um sexto da pena. Porém, depois deste período, o condenado deixa o regime semiaberto em progressão ao regime aberto. Na prática, o Ministro Joaquim Barbosa proclamou que nenhum preso condenado ao semiaberto poderá exercer o direito ao trabalho externo.

Em complemento, o Ministro Joaquim Barbosa afirmou que um escritório de advocacia não é adequado para José Dirceu exercer trabalho administrativo porque não permitiria a fiscalização do Estado. Esqueceu-se de observar que o escritório em questão foi devidamente vistoriado e aprovado pelos técnicos da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais de Brasília. O Juiz e o Ministério Público de Brasília aprovaram a fiscalização realizada.

A incoerência da decisão do Ministro Joaquim Barbosa é chocante, pois ele próprio nunca manifestou oposição ao trabalho externo que os demais condenados da AP 470 exercem há meses. É importante que o Supremo Tribunal Federal casse imediatamente esta decisão individual de seu Presidente para evitar um desastroso impacto no sistema penitenciário brasileiro, que terá que absorver, não apenas os presos da AP 470, mas todos os outros sentenciados que hoje exercem pacificamente o trabalho externo e caminham para a ressocialização.

Por fim, a decisão adotada pelo Ministro Joaquim Barbosa deixa claro, para aqueles que ainda podiam ter alguma dúvida, que o julgamento da Ação Penal 470 foi um lamentável ponto fora da curva.

José Luis Oliveira Lima
Rodrigo Dall’Acqua
Advogados de José Dirceu

Fonte: Brasil 247