STF confirma validade de Lei Geral da Copa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) manter em vigor a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A maioria dos ministros decidiu rejeitar ação protocolada, no ano passado, pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

No julgamento, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa acompanhou a maioria, pela validade dos pontos questionados pela PGR, mas manifestou-se contra a isenção de despesas judiciais. Ele criticou as isenções tributárias à Fifa e as limitações impostas pela entidade. Para o presidente do STF, a concessão de isenção fiscal a empresas privadas envolvidas no evento é ilegal, embora a questão não constasse da ação. “O que está em jogo é muito dinheiro. Estão sendo concedidas [isenções] a uma entidade privada cujo controle ninguém conhece", disse.

A maioria dos ministros seguiu voto do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, que manteve a validade da Lei Geral da Copa. De acordo com o relator, a lei é constitucional, por entender que, em situações especiais de grave risco para a população, o Estado pode ser responsabilizado, dividindo a obrigação com toda a sociedade. O ministro também considerou legal o pagamento de prêmios para ex-jogadores.

O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

O principal questionamento da PGR foi a responsabilização civil da União, perante a Federação Internacional de Futebol (Fifa), pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Pela norma, o governo só não será responsabilizado se a Fifa tiver motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que parte da lei é inconstitucional, por entender que a União não pode ser garantidora universal de todos os riscos causados a terceiros. “O que se tem aqui é a fixação de uma responsabilidade objetiva por ato omissivo da União, por ato praticado por seus agentes ou não, o que transforma essa responsabilidade objetiva em ilimitada e indefinida”, disse Janot.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a manutenção da Lei Geral da Copa e destacou que as regras foram exigidas pela Fifa para que o Brasil pudesse sediar o evento. De acordo com Adams, assumir o compromisso internacional foi necessário para disputar a realização da Copa com outros países que queriam receber a competição. “O evento é visado do ponto de vista da publicidade, inclusive em atos de violência, que podem ser suscitados. Durante a Copa, os olhos do mundo se dirigem ao Brasil”, declarou.

Agência Brasil