Câmara decide não suspender mandato do vereador Marco Prisco

Preso em Brasília, desde a última sexta-feira (18/04), um dia após o fim da greve da Polícia Militar na Bahia, o vereador Marco Prisco (PSDB) terá mantido o mandato na Câmara Municipal de Salvador. A decisão de não suspensão foi tomada nesta terça-feira (22/04), durante reunião da Mesa Diretora da Casa Legislativa, por conta de determinações da Constituição Federal.

Apesar do respaldo no art. 29, inciso I da Lei Orgânica do Município de Salvador e, no artigo 23, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador, a suspensão não pode ser aplicada por ofender o art. 15 da Constituição de 1988, que não prevê esse tipo de punição e anula o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores da capital baiana. Isso significa que, enquanto os documentos dizem que em caso de prisão preventiva o edil deve ter o mandato suspenso, a Constituição vai na contramão.

Em comunicado oficial distribuído nesta terça, o Legislativo explicou a determinação, alegando que Prisco ainda não havia sido eleito quando o processo foi iniciado, em 2012. Segundo a nota, as acusações referem-se a " fatos que, em princípio, nada têm a ver com o exercício da vereança".

Diante disto, a Mesa Diretora – formada pelo presidente da Casa Paulo Câmara (PSDB), Aladilce Souza (PCdoB), Carlos Muniz (PTN), Isnard Araújo (PR), Arnando Lessa (PT), Orlando Palhinha (DEM), Cátia Rodrigues (Pros), Geraldo Júnior (SDD) e Alberto Braga (PSC) – voltará a se reunir para decidir se suspende o pagamento do salário e da verba de gabinete do vereador, mas se comprometeu inteirar-se por completo dos fatos e acompanhar de perto o processo, através do advogado do vereador.

De Salvador,
Maiana Brito