Jô Moraes apresenta reivindicações dos caminhoneiros à Câmara 

A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) apresentou, no Plenário da Câmara, as preocupação da categoria de caminhoneiros às mudanças pretendias pela Câmara na regulamentação da profissão de motorista. Ela leu a Nota Técnica da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, que se posiciona contrário às mudanças.

“As mudanças pretendidas visam tratamento uniforme para situações diversificadas, à medida que a proposta alcança ‘a todos os condutores rodoviários de veículos de cargas e de passageiros’, independentemente do ‘vínculo empregatício’”, diz a Nota.

A categoria alega que existe diferença entre a atividade de condutor autônomo de cargas e passageiros e do motorista empregado em empresa de transporte. “Essa diferenciação do modo de execução da atividade exigiria uma necessária adequação das obrigações imputadas aos empregadores para a situação dos trabalhadores autônomos, o que não se verifica claramente no projeto em trâmite”, alega os motoristas.

Entre as queixas da categoria à proposta está a regularização dos condutores de cargas e passageiros empregados, que traz significativa mudança na duração do trabalho para a categoria dos motoristas, estabelecida atualmente em oito horas diárias, com a pretensão de se facultar o ajuste para acréscimo de duas diárias de trabalho e, em caso de autorização negocial coletiva, a ampliação da duração do trabalho em até quatro horas por dia.

Outro importante ponto de destaque no projeto relacionado à duração do trabalho refere-se ao tempo de espera, assim consideradas “as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou destinatário, e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, ou em outras situações especiais, não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias”.

A Nota lembra que “na tradição do Direito do Trabalho, o tempo de permanência no local de trabalho, no caso, as dependências do embarcador ou destinatário, integra a jornada laborativa para todos os efeitos legais. Assim, o pagamento do período à razão de 20% do salário normal representa desobediência da Constituição de 1988.

“É oportuno ainda salientar que o projeto de lei prevê que ‘dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, sendo facultado o fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei de trânsito”.

No entanto a categoria alega que o gozo de descansos trabalhistas está diretamente relacionado à prevenção de acidentes do trabalho no trânsito. “Desse modo, a aprovação do projeto de lei, promoverá a elevação de riscos para a saúde e segurança do importante segmento profissional, como de resto, para toda a sociedade brasileira, o que contraria a política constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho”.

O presidente da ABRAT, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, que assina a nota, destaca ainda que “a maior acidentalidade e mortalidade impacta diretamente o orçamento público, em particular o orçamento da Previdência Social, com pagamento de benefícios de auxílio doença-acidentado, auxilio acidente, aposentadorias por invalidez e pensões de morte”.

Além disso, lembra que a maior acidentalidade no trânsito impacta o Sistema Único de Saúde com atendimento dos trabalhadores e outras vítimas. “Assim, a proposta legislativa atenta contra o princípio de racionalização dos gastos públicos”, conclui, enfatizando a oposição ao projeto de lei.

De Brasília
Márcia Xavier