Revisão da Lei de Anistia avança no Senado

A revisão da Lei de Anistia, de 1979, ganhou força nesta quarta-feira (9) com a aprovação, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), do projeto que permite que militares e civis responsáveis por graves violações de direitos humanos sejam punidos por seus crimes. A proposta foi colocada em pauta a pedido dos integrantes da Subcomissão da Memória, Verdade e Justiça, que apoiam campanha da Anistia Internacional pela punição dos crimes da ditadura militar (1964-1985).

O projeto segue agora para exame das comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional e de Constituição e Justiça (CCJ).

A decisão da CDH foi saudada pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). “Crimes contra a humanidade são imprescritíveis e sem direito a anistia ou perdão, segundo o direito penal internacional, e esta decisão, que agora segue para as comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional e de Constituição, Justiça e Cidadania, é um indício de que, finalmente, os que, em nome da ditadura militar, torturaram, sequestraram, assassinaram e ocultaram cadáveres não ficarão impunes”, afirmou o parlamentar.

Em relatório favorável à proposta, o senador João Capiberibe (PSB-AP) reforçou que o crime de tortura é imprescritível, conforme tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. “Não houve na negociação da Anistia igualdade de posições entre a sociedade, refém de um regime repressivo, e seus carcereiros. A ditadura aproveitou-se da força de que ainda lhe restava para impor uma anistia que desse cobertura à sua retirada de cena, assegurando a impunidade de seus agentes mais impiedosos”, afirmou.

Tarefa do legislativo

Conduzida pela presidenta da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), a votação contou com a presença do presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e de representantes de entidades de direitos humanos.

Conforme o artigo 1º do projeto, “não se incluem entre os crimes conexos (definidos pela Lei de Anistia) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de qualquer forma, se opunham ao regime de governo vigente no período por ela abrangido”.

O objetivo da proposta é superar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ação em que considerou os crimes como tortura, sequestro e homicídio cometidos durante a ditadura militar como conexos aos crimes políticos e, portanto, abrangidos pela Lei de Anistia.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), autor da proposta, adequar a Lei da Anistia à Constituição de 1988 e ao sistema internacional de direitos humanos é tarefa urgente do Poder Legislativo.

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado