Senado se engaja em movimento para rever Lei da Anistia 

A Subcomissão Permanente da Memória, Verdade e Justiça, órgão ligado à Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), vai se engajar no movimento pela revisão da Lei da Anistia. O anúncio foi feito pelo presidente da Subcomissão, senador João Capiberibe (PSB-AP), ao falar na sessão especial realizada nesta segunda-feira (31) no Senado para lembrar os 50 anos do golpe militar de 1964.

Nesta terça-feira (dia 1º), a Anistia Internacional lançará uma petição online conclamando as autoridades brasileiras a reverem a legislação que anistiou tanto os opositores do regime militar quanto os seus algozes.

Faz três anos que tramita no Congresso Projeto de Lei de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) com o objetivo de alterar a regra instituída em 1979, ainda durante a ditadura militar. Com a mudança sugerida pela parlamentar, ficam excluídos dos crimes anistiados pela lei aqueles “cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos”.

A proposição incorpora assim à legislação brasileira normas do Direito Internacional segundo as quais, como argumenta a deputada na justificação do projeto, “atos de terrorismo de Estado, tais como o homicídio, com ou sem a ocultação de cadáver, a tortura e o abuso sexual de presos, praticados pelos agentes públicos de segurança contra opositores ao regime militar, qualificam-se como crimes contra a humanidade, os quais, por isso mesmo, são insuscetíveis de anistia e de prescrição da punibilidade, decretadas por leis nacionais”.

Ela acrescenta, na justificação que a regra estabelecida "violou não apenas o sistema internacional de direitos humanos, mas foi também flagrantemente contrária ao preceito fundamental do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que determina, peremptoriamente, que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça e anistia". E completou que "nenhuma lei anterior à promulgação de uma nova Constituição permanece em vigor quando infrinja algum de seus dispositivos fundamentais".

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado