Procuradoria da República pede que Azeredo seja julgado pelo STF

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue a Ação Penal 536, o processo do mensalão tucano em Minas. Na quinta-feira (27), o plenário do Supremo vai decidir se o processo continuará em tramitação na Corte após a renúncia do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998.

Eduardo Azeredo - PSDB-MG

Na petição, apresentada nesta segunda-feira (24) aos ministros, Janot afirma que a renúncia não pode ser usada para burlar o julgamento no foro adequado. Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remitido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No caso do ex-governador, o plenário vai avaliar se a renúncia teve a intenção de retardar o fim da ação penal.

"Há se ver que, sendo fatos do ano de 1998, com denúncia recebida em 2009 (mais de 11 anos após), faltando poucos meses para o término do mandato (início de 2015) faz-se a renúncia. A intenção de burla é evidente", resslta o procurador.

Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, após o procurador Rodrigo Janot apresentar as alegações finais, última fase antes do julgamento da ação penal. Segundo Janot, Azeredo atuou como “um maestro” no esquema e desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política. O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Mesmo com a renúncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo. O advogado José Gerardo Grossi negou que o então governador mineiro tivesse determinado a aquisição de cotas de patrocínio dos eventos, pelas empresas citadas na denúncia.

O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios. Valério foi condenado a 37 anos de prisão, na Ação Penal 470, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema.

Fonte: Agência Brasil