Impasse adia decisão sobre prisão de devedor de pensão

A Câmara dos Deputados não conseguiu votar nesta quarta-feira (19) a mudança do regime de prisão para o semiaberto do devedor de pensão alimentícia. Esse é um dos pontos polêmicos do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), e a previsão era que o tema fosse discutido esta semana. 

A sessão foi encerrada antes de chegar à pensão alimentícia por conta do impasse em torno de um ponto anterior do texto, questionado pelo PPS. O partido quer mudar a regra para os efeitos das decisões prejudiciais – aquelas que não tratam do mérito da ação, mas são tomadas no curso do processo.

O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), vão negociar uma nova redação para o dispositivo antes que a votação for retomada. Assim, não há previsão para a votação do destaque sobre a pensão alimentícia.

Pensão alimentícia

O texto do novo CPC aprovado na comissão amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e determina que o inadimplente seja preso inicialmente em regime semiaberto – em que ele trabalha durante o dia e passa a noite preso. O regime fechado só será usado para reincidentes e, nos dois casos, a prisão poderá ser convertida em prisão domiciliar se não for possível separar o devedor dos outros presos.

A bancada feminina critica essa mudança e defende que seja mantida a regra atual, que dá ao devedor três dias para quitar a dívida, ou justificar a ausência do pagamento, e submete o inadimplente à prisão em regime fechado. Foram apresentados oito destaques para mudar o projeto.

Ao destacar que a “pensão alimentícia é um direito conquistados pelas crianças, pelos jovens deste País, para lhes assegurar algo que significa a própria sobrevivência”, a coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), defendeu a não-flexibilização da prisão em regime fechado dos devedores do recurso.

Apreensão dos brasileiros

Para Jô Moraes, trata-se de uma preocupação expressa pela bancada feminina e por muitos brasileiros. E, em plenário, leu um trecho de uma correspondência enviada por um rapaz de Aquiraz, no interior do Ceará, que resume a apreensão de um grande contingente da população que pode ficar comprometida pela falta deste recurso básico.

Diz a carta: “Recebo pensão alimentícia de meu pai, e desde 2010 ele não paga. Só agora saiu o mandato de prisão dele. Ele é muito rico e sempre zombou da Justiça”. Continua o jovem de Aquiraz: “Fiquei muito triste quando soube da notícia que estavam tentando derrubar a prisão civil, pois o meu pai infelizmente só paga assim, mas lhe sou grato por defender nossos direitos, filhos e mães que de alguma forma precisam dessa pensão”.

“Faço questão de ler essa correspondência vinda do Brasil profundo, do interior do Ceará, para mostrar que esta Casa não pode abrir mão de uma conquista fundamental”, afirmou a deputada, quando alertou que já há iniciativas dando oportunidade aqueles que estão em débito com seus direitos. Trata-se da Emenda Aglutinativa nº 11 que prevê os casos específicos. “Cabe ao juiz compreender, há toda uma flexibilização, inclusive nós incluímos na emenda aglutinativa que a prisão será separada dos presos comuns”, informou.

Da Redação em Brasília
Com Agência Câmara