Marta Suplicy é condenada por improbidade administrativa

A ministra da Cultura e ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, foi condenada por improbidade administrativa pela Justiça de São Paulo e perdeu seus direitos políticos por três anos. A ação foi movida por improbidade administrativa com a justificativa de que houve irregularidades em contratação sem licitação de uma ONG em 2002. A decisão foi tomada em primeira instância e cabe recurso. A defesa de Marta informou que irá recorrer, já que contrato semelhante foi considerado legítimo pela Justiça.

A defesa de Marta informou que irá recorrer, já que contrato semelhante foi considerado legítimo pela Justiça.| Foto: Marcos de Paula/Estadão

De acordo com a decisão tomada pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marta também terá que pagar uma multa no valor de cinco vezes o valor do salário que recebia quando era prefeita de São Paulo (2001-2005), valor que deve ser atualizado até a data de pagamento. A ministra também foi “proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

A decisão foi tomada no último dia 9 de janeiro e publicada no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do dia 10 de janeiro.

O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, acatou denúncia do Ministério Público que apontava irregularidades na contratação sem licitação, em 2002, da organização não-governamental GTPOS (Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual) para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e sexualidade para os moradores das subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes.

Também foi condenada Maria Aparecida Perez, que era secretaria de Educação de Marta Suplicy na prefeitura de São Paulo. Maria Aparecida recebeu as mesmas penas que a ministra da Cultura.

O GTPOS foi condenado a pagar multa civil de 10% do contrato original firmado com a prefeitura de São Paulo (R$ 373.119,19, em 2002), valor que deve ser atualizado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

Para Cunha Filho, Marta foi responsável pela dispensa de licitação. Pesou contra a ex-prefeita o fato de ela ser sócia-fundadora da GTPOS e de ter sido presidente honorária da entidade até 2 anos após o referido contrato.

De acordo com a defesa da GTPOS, que vai recorrer da decisão, a licitação era dispensável em razão da natureza do serviço prestado e pelo fato de a ONG ser entidade sem fins lucrativos, condições previstas na legislação.

Da Redação do Portal Vermelho,
com agências