Inácio Arruda apresenta emendas ao PNE

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou três emendas ao Projeto de Lei que aprova o Plano Nacional de Educação (Substitutivo da CCJ ao PLC 103/12). A primeira garante 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação pública. No Projeto de Lei da Câmara esse percentual era garantido, mas foi modificado pelo Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Inácio restaurou o texto original.

“Minha proposta preserva o texto aprovado na Câmara dos Deputados, que prevê a destinação do equivalente mínimo a 10% do PIB para a educação pública até o final da década, de modo que os recursos destinados à área sejam prioritariamente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, a exemplo dos impostos previstos na Constituição e das demais fontes, como as riquezas provenientes do petróleo”, explica o senador.

Educação superior

A segunda emenda do senador Inácio Arruda eleva a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas no segmento público.

Segundo o senador, “a educação superior é estratégica para o processo de desenvolvimento nacional. O Poder Público deve empenhar-se em equiparar o atendimento de suas matrículas ao nível da rede privada. São predominantemente nas universidades públicas onde mais se desenvolvem pesquisa e extensão – imprescindíveis para o desenvolvimento nacional –, fato que, por si só, reforça a necessidade de ampliação do atendimento público na educação superior”.

Estudantes com deficiência ou superdotados

A terceira emenda ao Projeto de Lei que aprova o Plano Nacional de Educação (Substitutivo da CCJ ao PLC 103/12) garante que toda a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação tenha acesso à educação básica na rede regular de ensino, pública e privada.

O objetivo do senador Inácio é garantir Atendimento Educacional Especializado (AEE) em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar a todos os alunos que dele careçam, ouvidas a família e a pessoa com deficiência.

A emenda foi elaborada tendo em conta as sugestões de profissionais e entidades representativas de familiares e estudantes que recebem atendimento educacional especializado.

Fonte: Assessoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)