CCJ aprova PEC que resgata exigência do diploma para jornalista

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna obrigatória a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.

O relator do projeto, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a admissibilidade do texto. Apesar de não ter de examinar o mérito da matéria, ele argumentou que a exigência do diploma não vislumbra ofensa às liberdades de pensamento, de expressão ou de comunicação, previstas na Constituição.

Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade de diploma para jornalistas, alegando que a exigência do diploma representava ofensa à liberdade de expressão.

O deputado diz, em seu parecer, que, ao relatar a matéria no Senado o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) disse que “o que reprimiu liberdades no período ditatorial não foi a exigência de diploma, mas a censura, o autoritarismo, a perseguição política, o controle ideológico dos meios de comunicação pela intimidação e força do regime militar”.

O texto da PEC dispensa o diploma para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização –, para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação da emenda constitucional e para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional.

A PEC será analisada agora por uma comissão especial. Se aprovada, seguirá para o Plenário, onde terá de ser votada em dois turnos.

Da Redação em Brasília
Com Agência Câmara