CCJ aprova perda imediata do mandato em caso de improbidade

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a perda imediata do mandato do parlamentar condenado por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública teve sua admissibilidade aprovada nesta terça-feira (8) pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). De acordo com a proposta, a perda do mandato será automática no caso de sentença definitiva.

 A PEC estabelece que a perda do mandato será declarada pela Mesa Diretora da Câmara, se o condenado for deputado, ou do Senado, se a condenação for de senador, no caso do parlamentar ter seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade ou por crimes contra a administração pública, ou se o parlamentar for condenado pela Justiça a penas de reclusão superiores a quatro anos.

A proposta terá ainda que ser apreciada por comissão especial, que irá analisar o mérito da PEC. A comissão será criada pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Só depois de analisada pela comissão, a PEC será levada à votação no plenário da Câmara, em dois turnos, e depois encaminhada à deliberação do Senado.

Fonte: Agência Brasil