Osmar Júnior quer punição para desistentes de exploração de gás 

O deputado acionará a ANP nesta terça-feira.

Osmar Júnior - cidadeverde
A Comissão Especial de Licitação (CEL) da ANP divulgou na última sexta-feira (6/9), o recebimento do pagamento de bônus de assinatura referentes a 118 dos 142 blocos arrematados na 11ª Rodada de Licitações, realizada em maio, no Rio de Janeiro. O prazo para o pagamento do bônus, condição necessária para assinatura dos contratos, terminou no último dia 30 de agosto.

Deixaram de pagar o bônus de assinatura três empresas que arremataram oito dos 14 blocos de gás a serem explorados no Piauí. Desistiram da exploração a OGX Petróleo e Gás S.A., do bilionário Eike Batista, que arrematou os blocos PN-T-153 e PN-T-168 e a Petra Energia, que arrematou cinco lotes em solo piauiense: PN-T-137, PN-T-152, PN-T-167, PN-T-183 e PN-T-184. A mesma Petra deixou de assinar o contrato para outros quatro lotes na bacia do Parnaíba.

O deputado federal Osmar Júnior, que participou de audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara Federal, em agosto, para tratar exatamente da habilitação de empresas que registraram prejuízo no último ano e participaram do leilão, disse que na próxima terça-feira entrará com um pedido junto a Agência Nacional de Petróleo -ANP para que as empresas que arremataram lotes no leilão de gás natural se tornem inidôneas e não possam mais participar de licitações públicas.

“Essas empresas prejudicaram os interesses do Brasil e do Piauí e vão atrasar o processo de exploração de gás em nosso Estado”, diz. O parlamentar adiantou que vai solicitar providências imediatas para que outras empresas possam assumir a exploração do gás natural no Piauí. “ Nós estávamos temerosos que isso acontecesse, agora vamos correr atrás para evitar prejuízos e atrasos”, diz Osmar.

De acordo com as regras da licitação, com a não assinatura do contrato pelos vencedores dos blocos mencionados, a CEL convoca os concorrentes remanescentes, nos termos do item 6.3.2 do Edital da 11ª Rodada de Licitações, para manifestar seu interesse em assinar o contrato, honrando os valores constantes da oferta vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação de comunicado no Diário Oficial da União – DOU. A ordem de classificação das ofertas será utilizada como critério de preferência.