Juiz condena União a pagar R$ 1 mi à família de Gregório Bezerra

O juiz federal Francisco Alves do Santos Júnior, da 2ª Vara de Pernambuco, condenou a União a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais ao filho e netos de Gregório Bezerra, militante do comunista “preso e vilmente torturado por militares brasileiros, no início da ditadura militar no ano de 1964″, segundo registra o juiz em seu blog.

O magistrado postou na sua página a sentença na íntegra e comenta que "trata de um assunto triste, mas muito importante para os brasileiros e para todos os povos: torturas por motivações políticas." Francisco Alves dos Santos Júnior determinou a reparação econômica, em cota única, no valor máximo de R$ 100 mil, a ser rateada entre os autores da ação.

A família do militante comunista pleiteou, perante a Comissão de Anistia, o reconhecimento da figura de anistiado e a respectiva reparação econômica, prevista na Lei 10.559, de 2002. No entanto, a Comissão reconheceu apenas o caráter de anisitiado do falecido Gregório, mas negou a seus familiares a pleiteada reparação econômica, pelo que estes propuseram ação judicial, perante a 2ª Vara Federal de Pernambuco, Brasil, pleiteando não só a noticiada reparação econômica, mas também indenização por danos morais.

Abaixo, o trecho em que ele apresenta a sentença na íntegra:

"Segue uma sentença que trata de um assunto triste, mas muito importante para os brasileiros e para todos os povos: torturas por motivações políticas, uma lamentável prática que tem que ser combatida e evitada. Gregório Lourenço Bezerra, quando os militares brasileiros deram um golpe de Estado e tomaram o poder no ano de 1964, era militante político e membro do partido comunista brasileiro, tendo sido preso e vilmente torturado por alguns militares, então lotados na cidade do Recife, inicialmente em plena praça pública e, depois, nos porões de cadeias de quarteis militares. A sua família pleiteou, perante a Comissão de Anistia, o reconhecimento, post mortem(Gregório faleceu no início da década de oitenta do século passado), o reconhecimento da figura de anistiado e a respectiva reparação econômica, como estabelecido na Lei Federal nº 10.559, de 2002. Mencionada Comissão reconheceu apenas o caráter de anisitiado do falecido Gregório, mas negou a seus familiares a pleiteada reparação econômica, pelo que estes propuseram ação judicial, perante a 2ª Vara Federal de Pernambuco, pleiteando não só a noticiada reparação econômica, mas também indenização por danos morais. A sentença ora publicada é o resultado final dessa demanda.Boa leitura."

Para ler a íntegra da sentença acesse o blog .

Fonte: Blog do Francisco Alves dos Santos Júnior