Justiça determina revisão na suspensão de planos de saúde

Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou, nesta terça-feira (20), que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reveja as reclamações que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano. Segundo a liminar, a agência deve desconsiderar as reclamações de usuários que ainda não foram analisadas e aquelas já analisadas, mas que tratem de procedimentos não cobertos obrigatoriamente.

 A ANS divulgou o recebimento de 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento entre março e junho deste ano e informou que “devido aos problemas apontados pelos consumidores e averiguados pela ANS, 212 planos de 21 operadoras tiveram a comercialização suspensa”. Agora, a agência deve rever quais reclamações realmente podem ser usadas na decisão de suspender ou não a comercialização dos planos de determinada operadora. A assessoria da ANS informou que ainda não recebeu a notificação judicial.

A princípio, a liminar vale até a decisão definitiva, de responsabilidade da 5ª Turma do TRF da 2ª Região. A ação foi movida pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa empresas como: Amil, Allianz Saúde e Golden Cross. A instituição informou, por meio de nota, que fez “considerações e questionamentos” à ANS, depois de verificar “equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos”. De acordo com a federação, a agência não atendeu às sugestões de adequação enviadas, o que motivou a ação.

O pedido da FenaSaúde, no entanto, foi deferido parcialmente. A federação queria a revisão de todas as reclamações feitas à ANS, analisadas ou não, mas a Justiça entendeu que as reclamações já analisadas e consideradas procedentes podem ser consideradas na decisão de suspender algum plano.

A ANS informou, em nota, que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão, mas falou em “convicção” ao se referir à qualidade do processo da análise das reclamações recebidas. A agência disse ainda que prega respeito às decisões judiciais, “mas mantém a posição de que o processo de monitoramento da garantia de atendimento é essencial na regulação do setor e visa à proteção dos consumidores”.

Fonte: Agência Brasil