TJ-SP paga R$ 213 milhões em 'eventuais' e salário de magistrados dobra

De tudo o que caiu na conta dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2013, 47,2% vêm de uma rubrica denominada pela Corte de "vantagens eventuais". Na prática, juízes e desembargadores receberam no primeiro semestre, em média, um salário a mais por mês com essas vantagens. Nesse período, elas corresponderam a desembolso de R$ 213,3 milhões. Os rendimentos líquidos dos magistrados somaram R$ 451,6 milhões.

 A folha de pagamento do TJ-SP revela que há casos de juízes que receberam como "vantagens eventuais" valores que chegam a quase quatro vezes o teto constitucional, que é de R$ 25,3 mil. Um desembargador recebeu em maio R$ 94,7 mil em vantagens – na conta dele caíram R$ 117,1 mil líquidos.

Vantagens eventuais contemplam extenso rol de situações e circunstâncias – previstas em lei, destaca o TJ –, a saber: abono constitucional de um terço de férias, indenização e antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos e Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), dispositivo endossado pelo Supremo Tribunal Federal que nivela os vencimentos do Judiciário com os do Legislativo.

Ainda sob o abrigo do guarda-chuva de rubricas e nomenclaturas estão verbas concedidas com base na Lei Federal 10.474/02 – que dispõe sobre remuneração da magistratura da União –, "já pagos na esfera federal" e "outras desta natureza". Muitos pagamentos individuais vão além do limite do teto constitucional quase todos os meses. O contracheque passa ileso do corte porque os valores extraordinários, que estufam holerites, são relativos a benefícios devidos, mas atrasados e acumulados.

"O teto não abrange 13º salário, férias e indenizações passadas", afirma o desembargador Henrique Nélson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Embora sejam "eventuais", as vantagens foram pagas nos seis meses do ano, o que elevou a R$ 213,3 milhões o desembolso relativo a esse item. Os rendimentos líquidos de juízes e desembargadores somaram R$ 451,6 milhões. O volume global de créditos, sem os descontos em folha, ultrapassou a casa do meio bilhão de reais – R$ 579,7 milhões, precisamente.

As informações sobre o contracheque da toga estão no portal do tribunal paulista, tornadas públicas na gestão do presidente da Corte, Ivan Sartori, em obediência à resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Maio bateu o recorde

Desembolsos a muitos juízes quintuplicaram. O total de créditos foi a R$ 165,9 milhões, dos quais R$ 144,5 milhões de rendimento líquido – com descontos do imposto na fonte e previdência pública. Em vantagens eventuais, o pagamento atingiu R$ 104,9 milhões, ante R$ 21,9 milhões em abril.

Auxílios

Ainda em maio foram pagos R$ 2,57 milhões em vantagens pessoais, que alojam adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e verbas decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, mais "abono de permanência" – quando o magistrado já tem tempo para se aposentar, mas fica na ativa. Juízes receberam, ainda, R$ 2,44 milhões em indenizações, fieira de sete auxílios: alimentação, transporte, pré-escolar, saúde, natalidade, moradia e ajuda de custo, "além de outras desta natureza".

"Não há nada de ilegal, nem de imoral nos pagamentos", atesta Calandra. "As vantagens eventuais têm que ser pagas. A magistratura tem direito, assim como recebeu valor elevado o ministro Joaquim Barbosa (presidente do STF), inclusive pelo tempo em que exerceu a função de procurador da República."

Desembargador do TJ-SP, Calandra é taxativo. "As vantagens não são pagas muitas vezes por falta de verbas, muitas vezes por falta de vontade política. Todos esses pagamentos são discutidos e auditados."

O desembargador Renato Sartorelli esclareceu que o acréscimo em maio diz respeito à antecipação do 13.º salário (70% por causa de seu aniversário), antecipação de férias e abono de permanência. "Em junho voltou ao normal. Nunca pedi antecipação de indenização, embora tenha créditos a receber em razão do largo tempo de serviço."

Fonte: O Estado de S. Paulo