Jandira Feghali: Defesa dos direitos de nossas brasileiras

A aprovação do Estatuto do Nascituro na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados é um retorno mordaz e extremamente grave à Idade Medieval. É tão assustador seu conteúdo, por diversos pontos de vista, sejam eles jurídicos, constitucionais, de gênero, científicos, que é necessário chamar a atenção da sociedade sobre os ataques diretos desse projeto de lei aos direitos humanos e sociais dos brasileiros e, particularmente, de nossas brasileiras.

Por Jandira Feghali*

Um dos pontos mais controversos e absurdos deste Estatuto se encontra na garantia de subsídio financeiro do Governo Federal às mulheres vítimas de estupro. É previsto um salário mínimo mensal para mães que engravidaram através deste crime hediondo, além de uma bolsa-auxílio de três meses a mulheres que engravidaram após estupro e decidiram não interromper a gestação. Ou seja, abre-se uma sedutora compensação financeira na aposta de que a necessidade do auxílio em momento tão delicado fará a mulher desistir de um direito. 

A repercussão dessa decisão, que não é livre, pois é apoiada em termos financeiros, pode ser desastrosa. A opção pela maternidade é, antes de tudo, uma opção de amor. Devemos respeitar tanto a mulher vítima de estupro que mantém a gestação, quanto aquela que percebe não ter condições psicológicas para tanto. A compensação adiciona a este ato de amor um componente financeiro, nada desejável para uma decisão deste porte.

Mais estranho é este “subsídio” ter passado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, que deve opinar sobre a adequação financeira da proposta, sem qualquer lastro orçamentário, demonstrando que a decisão foi político-ideológica e não técnica.

A afronta de parte do texto, no artigo 13, precisamente no inciso III, é mais terrível ainda quando produz o pensamento de que o nascituro pode ser encaminhado para adoção caso a mãe decida não ter sua guarda. Como assim? A mulher não deseja o filho, mas o Estado realmente vai promover o estímulo à geração de “mães de aluguel” de estupradores? Negação da maternidade para as gestantes, como se a imposição de uma gravidez determinada por uma ato de violência e contra a vontade da mulher devesse ser irreversível.

O parlamento, os movimentos sociais e a sociedade civil não podem permitir que as cidadãs deste País apaguem de suas premissas constitucionais a possibilidade de interromperem uma gravidez oriunda de um gravíssimo crime. O código penal brasileiro não é um detalhe. Estupro é crime hediondo e desde 1940 já está disposto no seu artigo 128 que não constitui crime o aborto praticado por profissional médico “se não há outro meio de salvar a vida da gestante” ou “se a gravidez resulta de estupro”.

Ainda que a Câmara e parte do Congresso se acovardem diante do fundamentalismo que teima em não aceitar o estado democrático e laico, cabe a todos nós, sociedade brasileira, exigir a rejeição deste projeto. A violência sexual contra a mulher tem gerado alarmantes estatísticas em todos os cantos deste País e não pode ser legitimada pelo Estado.

No Brasil, segundo o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva) do Ministério da Saúde, um total de 18.007 mulheres deram entrada no sistema público de saúde em 2012 apresentando indícios de terem sofrido violência sexual. A triste maioria composta por crianças, adolescentes e idosas. No Rio, a oitava edição do Dossiê Mulher (2012), divulgado pela Secretaria Municipal de Política para Mulheres, aponta que 82,8% das vítimas de estupro na capital são mulheres e 94,9% são vítimas de tentativa de estupro. É hora de voltar corações e mentes ao respeito, dignidade humana e à democracia.

*Deputada federal pelo PCdoB do Rio de Janeiro e presidenta da Comissão de Cultura da Câmara

Assine a petição no site Avaaz.org contra o Estatuto do Nascituro