Ex-chefe do Metrô de São Paulo responderá por improbidade

Mesmo depois de o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluir que não houve cartel na licitação da Linha-5 Lilás, 14 das maiores empreiteiras do País e o ex-presidente do Metrô Sérgio Avelleda terão de responder a uma ação por improbidade administrativa por suposto prejuízo de pelo menos R$ 330 milhões.

A juíza Simone Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública, recebeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e mandou citar Avelleda e as empresas Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez, Serveng-Civilsan, Galvão Engenharia, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Heleno & Fonseca, Tiisa, Carioca Christiani-Nielsen, Cetenco, Odebrecht, OAS, CR Almeida e Consbem.

O processo foi aberto pela promotoria depois de denúncia de que os vencedores da licitação dos lotes 2 a 8, entre o Largo Treze e a Chácara Klabin, já eram conhecidos seis meses antes da abertura dos envelopes pelo Metrô. Segundo a denúncia, as empresas dividiram entre si os trechos da expansão da linha de maneira mais favorável a seus interesses.

Além da devolução do valor recebido pelas obras (cerca de R$ 4 bilhões), o MPE pediu a condenação das empresas a sanções como proibição de realizar negócios com o poder público por até 5 anos e multas de até cem vezes o valor recebido pelos acusados.

A decisão do Cade de encerrar o inquérito administrativo contra os réus por suposto cartel não impede que a Justiça analise a acusação de improbidade administrativa, segundo a magistrada. "A questão não se limita à mera apuração de infração à ordem econômica. O enfoque é o suposto conluio entre os vencedores, supostamente unidos em torno de um propósito comum – escolher o lote mais conveniente aos seus interesses e apresentar valores compatíveis com o objeto da licitação, porém, possibilitando a seleção de uma só proposta."

Ex-presidente 

Para a juíza, a ação é necessária para avaliar se houve prejuízo. O ex-presidente do Metrô foi mantido como réu, pois ele presidia a companhia na época dos contratos.

Fonte: O Estado de S.Paulo