PCdoB convoca 1ª Conferência Nacional de Meio Ambiente  

Reunido entre os dias 23 e 24 de março, o Comitê Central do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) convocou a realização da 1ª Conferência Nacional de Meio Ambiente.

O evento – que acontecerá entre os dias 18 e 19 de maio de 2013, em Brasília – integra o processo de preparação do 13º Congresso Nacional e visa a consolidação da Política Ambiental do Partido, importante vertente do Novo Projeto Nacional do Desenvolvimento. O Comitê Central convoca os dirigentes partidários a desenvolverem esforços para a incorporação da militância e amigos na realização da conferência.

Leia também:
Resolução da CPN do PCdoB sobre a Política Ambiental

O CC aprovou ainda uma proposta de Política Ambiental, diretrizes de Política de Organização do PCdoB na área e o regimento interno da Conferência. Entre as diretrizes para a implementação da política ambiental do Partido estão a organização de seminários nos estados e municípios, a construção de uma corrente de pensamento entre a juventude e os trabalhadores, a capacitação de quadros sobre a questão ambiental no Partido e o debate sobre temas ambientalmente polêmicos.


Diretrizes para a implementação da política ambiental do PCdoB
1. Realizar Seminários nos estados e municípios visando debater a política ambiental do partido e formular as respectivas plataformas de lutas.

2. Definir responsáveis, nos comitês estaduais e municipais, pela frente da luta ambiental. Criar, onde for possível, secretarias de meio ambiente.

3. Construir, com os movimentos sociais e amigos, uma corrente de pensamento em torno da Política Ambiental do PCdoB, em particular, entre a juventude e os trabalhadores.

4. Realizar debates nas universidades e movimentos sociais sobre a política ambiental do PCdoB.

5. Fortalecer politicamente o Instituto Nacional de Pesquisas e Defesa do Meio Ambiente (INMA). Criar núcleos nos estados e municípios e aglutinar amigos do partido e lutadores da causa ambiental. Divulgar o site do INMA (www.inma.org.br).

6. Participar dos comitês de bacias hidrográficas e lutar pelo seu fortalecimento.

7. Fomentar a capacitação de quadros sobre a questão ambiental no partido e o debate sobre temas ambientalmente polêmicos. Para isto utilizar, entre outras formas, os textos recomendados nos Estudos Estratégicos sobre o Meio Ambiente.

8. O debate ambiental deve envolver todas as áreas nas quais o partido exerce influência: juventude, sindicalistas, mulheres, profissionais de saúde e sanitaristas, movimento negro e movimento comunitário.

9. Estimular a participação dos militantes e amigos nos órgãos de gestão ambiental.

10. Estimular a criação de coletivos ou comissões de meio ambiente nos sindicatos, entidades estudantis e outras entidades sociais.

11. Criar assessorias parlamentares nos gabinetes dos parlamentares do partido voltadas para o meio ambiente. Realizar intercâmbio de iniciativas legislativas no terreno ambiental.

 

Regimento Interno

1ª Conferência Nacional de Meio Ambiente do PCdoB – 18 e 19 de maio de 2013

O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil convoca a 1ª Conferência Nacional de Meio Ambiente do PCdoB, visando consolidar sua Política Nacional de Meio Ambiente no processo da preparação do 13° Congresso.

I. Da Conferência Nacional:

Art. 1º – A 1ª Conferência Nacional do Meio Ambiente do PCdoB será realizada nos dias 18 e 19 de maio de 2013, em Brasília.

Art. 2º – A Ordem do Dia da Conferência:

1. Aprovação da Política Nacional de Meio Ambiente do PCdoB;

2. Aprovação de Diretrizes para a implementação da Política Nacional de Meio Ambiente do Partido;

3. Aprovação das diretrizes do PC do B para a 4ª. Conferência Nacional de Meio Ambiente, convocada pelo Governo Federal, com o tema – Resíduos Sólidos – BRASIL SEM LIXÃO;

4. Outras questões.

II. Composição da Conferência Nacional:

Art. 3º – A Conferência Nacional será constituída pelos seguintes integrantes, com direito a voz e voto:

1. Membros do Comitê Central do PCdoB;
2. Integrantes da Comissão Nacional de Organização da Conferência, indicada pela CPN;
3. Secretários (as) Nacionais das diversas frentes do Partido;
4. Secretários (as) de Meio Ambiente dos Comitês Estaduais;
5. Delegados e delegadas eleitos (as) nas Conferências Estaduais;
6. Secretários (as) de governos estaduais e municipais de Meio Ambiente, do PCdoB;
7. Até três membros de cada entidade nacional dos movimentos sociais, dirigida pelo PCdoB.
 
Art. 4º – Os convidados (as) pela Comissão Nacional de Organização da Conferência e os convidados (as) indicados (as) pelas Conferências Estaduais terão direito a voz.
III. Das Conferências Estaduais:

Art. 5º – As Conferências Estaduais serão organizadas pelas Comissões Estaduais de Organização da Conferência, indicadas pelas CPEs.

Art. 6º – As Conferências Estaduais serão constituídas pelos seguintes integrantes, com direito a voz e voto: 

Membros dos Comitês Estaduais do PCdoB;

1. Integrantes da Comissão Estadual de Organização da Conferência;

2. Secretários (as) de Meio Ambiente dos Comitês Municipais do PCdoB;

3. Secretários (as) estaduais das diversas frentes do Partido;

4. Delegados e delegadas eleitos (as) nas Conferências Municipais ou Regionais e delegados (as) indicados pela Direção Estadual do PCdoB;

5. Secretários (aas) de governos estadual e municipais de meio ambiente, do PCdoB;

6. Até três membros de cada entidade estadual dos movimentos sociais, dirigida pelo PCdoB.

Art. 7º – Os Comitês Estaduais e Municipais deverão convidar amigos e simpatizantes ligados à causa ambiental que terão direito a voz, nas respectivas Conferências, podendo ser indicados à etapa seguinte.

Art. 8º – As Conferências Estaduais deverão:

1. Debater a proposta de Política Ambiental do Partido e deliberar sobre as emendas a serem encaminhadas à etapa nacional.

2. Debater a proposta de Política de Organização da área ambiental do Partido e deliberar sobre as emendas a serem encaminhadas à etapa nacional.

3. Aprovar sugestões a serem encaminhadas à Conferência Nacional sobre as diretrizes do PC do B para a 4ª Conferência Nacional de Meio Ambiente, convocada pelo governo federal, com o tema – Resíduos Sólidos – Brasil sem lixão;

4. Eleger a delegação à etapa nacional.
 

Parágrafo Único – Nos municípios onde já haja presença partidária na área ambiental, recomenda-se a realização de Conferências Municipais ou Regionais preparatórias à etapa estadual, com os mesmos objetivos das Conferências estaduais, indicando delegados à etapa estadual.
 
Art. 9º – As Conferências Estaduais deverão ser realizadas até 28 de abril de 2013;

Art. 10º – As listas de delegados (as) e convidados (as) à Conferência Nacional de Meio Ambiente do PCdoB, juntamente com as propostas de alteração dos textos, deverão ser encaminhadas à Comissão Nacional de Organização da Conferência até o dia 11 de maio de 2013, no endereço eletrônico [email protected] .

Art. 11º – A eleição de delegados estaduais à 1ª Conferência Nacional de Meio Ambiente do PC do B será de até 10 (dez) delegados por estado e Distrito Federal.

IV. Da Instalação dos Trabalhos:

Art. 12º – A Conferência Nacional de Meio Ambiente do PC do B instalar-se-á no dia 18 de maio de 2013, às 9 horas, em Brasília.

Art. 13º – O presidente nacional do Partido e o secretário nacional de Meio Ambiente do Partido instalarão os trabalhos da Conferência. O presidente fará uma intervenção sobre a importância da questão ambiental para o PCdoB. O secretário nacional de Meio Ambiente fará uma intervenção sobre a proposta da Política Ambiental do PCdoB e sobre o resultado das Conferências Estaduais.

Art. 14° – Atividades da Conferência:

Dia 18/5/2013 – Sábado – às 9 horas:
Ato político – Intervenções do presidente nacional do Partido e do secretário nacional de Meio Ambiente; eleição da mesa diretora e aprovação do Regimento Interno.

Dia 18/5/2013 – Sábado – 14 horas:
Discussão da proposta de Política Ambiental e apresentação de emendas.

Dia 19/5/2013 – Domingo – às 08h30:
Manhã – Debate e votação do Relatório da Comissão de Sistematização, com a aprovação final da Política Nacional de Meio Ambiente, a ser aprovada pelo Comitê Central do Partido.
Tarde – Discussão e aprovação das diretrizes para a implementação da Política Nacional de Meio Ambiente.

Art. 15° – Cada delegado (a) terá o tempo máximo de sete minutos para intervenção e sua inscrição se dará pela ordem de chegada dos crachás à Mesa, garantindo a representação de todos os estados inscritos.

V. Sobre os trabalhos da Mesa Diretora, Comissões de Sistematização

VI. Art. 16° – À Mesa Diretora caberá:

1. Colocar em votação a Ordem do Dia;
2. Dirigir os trabalhos da Conferência de acordo com este Regimento Interno;
3. Submeter aos delegados e delegadas a proposta de composição da Comissão de Sistematização;
4. Assegurar o cumprimento dos horários, da ordem dos trabalhos e segurança do recinto;
5. Dar a palavra aos (às) oradores (as);
6. Por exigência de horários, ordenar e limitar a duração e o número de intervenções;
7. Deliberar sobre as questões de ordem e encaminhamento.

Art. 17° – Compete à Comissão de Sistematização:

1. Apreciar as propostas de emendas feitas pelos (as) delegados (as);
2. Apresentar aos delegados (as) o Relatório sobre as propostas de emendas recebidas;
3. Elaborar e propor à deliberação a redação final da Resolução Política.

VII. Dos Direitos dos (das) Delegado (as):

Art. 18° – Os (as) delegados (as) terão direito a:
1. Apresentar propostas de emendas, por escrito, aos integrantes da Comissão de Sistematização;
2. Deliberar sobre as propostas da Ordem do Dia deste Regimento Interno, da composição da Comissão de Sistematização e do Relatório desta Comissão sobre a Resolução Política.

VIII. Normas de votação:

Art. 19° – Os delegados (as) terão direito a voto.

Art. 20° – As votações serão feitas com o crachá de delegado (a).

Art. 21° – As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos delegados e delegadas presentes, respeitado o quorum de instalação da Conferência.

IX. Questões Gerais:

Art. 22° – As intervenções de convidados (as) ficarão a critério da Mesa Diretora.

Art. 23° – As emendas à proposta de Política Ambiental do Partido e à proposta de Política de Organização da área ambiental do Partido deverão ser entregues até às 18h00 do dia 18 / 05 / 2013, sábado.

Art. 23° – Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa Diretora.

São Paulo, 24 de março de 2013

Comissão Nacional de Meio Ambiente do PCdoB.

 

Da Redação,
com informações do Comitê Central do PCdoB