Avança proposta de devolução do mandato de Prestes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto que declara nula a Resolução da Mesa do Senado de 9 de janeiro de 1948 que extinguiu o mandato do senador Luiz Carlos Prestes e do seu suplente, Abel Chermont. O projeto, apresentado pelo senador Inácio Arruda (CE), líder do PCdoB na Casa, será encaminhado para votação no Plenário.

O relator do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), após verificar que não foram apresentadas emendas, defendeu sua aprovação, “visto que não há vícios de constitucionalidade, juridicidade ou técnica legislativa. Antes, pretende sanar vício de inconstitucionalidade presente na Resolução de 9 de janeiro de 1948 desta Casa Legislativa que extinguiu o mandato do senador Prestes”.

Na justificação de sua proposta, o senador Inácio sustenta que Prestes, eleito senador pelo Partido Comunista do Brasil em 1945, com a maior votação proporcional da história política brasileira até então, é ainda hoje reverenciado por suas atividades políticas e militares, caracterizadas pelo nacionalismo e pela defesa das camadas sociais oprimidas.

Prestes tinha o direito a ocupar uma cadeira no Senado até 31 de janeiro de
1955, mas a Mesa do Senado Federal declarou extinto seu mandato e de seu suplente, Chermont, em 9 de janeiro de 1948, por meio de Resolução baseada na Lei nº 211, de 7 de janeiro de 1948, que previa a extinção do mandato dos parlamentares eleitos sob legendas partidárias que tiveram o registro cassado.

Segundo Inácio, a medida contra Prestes “feriu as garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito previstos no § 3º do art. 141 da Constituição Federal de 1946, uma vez que a referida Lei nº 211 foi publicada após o cancelamento do registro do Partido Comunista do Brasil, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por três votos a dois, em 7 de maio de 1947, numa decisão equivocada e considerada um erro judiciário que manchou o novo regime democrático consagrado pela Constituição”.

Erro histórico

Inácio contou que “no dia 23 de maio de 1985, o então presidente da República, José Sarney, recebeu, no Palácio do Planalto, o constituinte comunista de 1947, João Amazonas, e ali foi anunciada a volta da legalidade do Partido Comunista. À época, o Presidente Sarney recebeu representantes de várias organizações políticas, sindicais e do movimento social e garantiu a liberdade de organização ampla no país. O Executivo se redimiu, assim, da postura antidemocrática assumida em 1948. Em 23 de junho de 1988, o Tribunal Superior Eleitoral deferiu a concessão do registro definitivo do Partido Comunista do Brasil”.

Com essa decisão, destaca Inácio, “o Judiciário revogou, assim, o equívoco de 1947, mas nada foi feito ainda em relação aos mandatos dos parlamentares do Partido Comunista do Brasil, arbitrariamente extintos em 1948. Esta Casa precisa sanar esta injustiça e devolver o mandato ao primeiro parlamentar comunista a tomar assento no Senado. Há uma mácula política de um ato antidemocrático de cassação de parlamentar eleito pelo povo. Esta proposta busca reparar esse duplo erro, fazendo Justiça à história e à nação brasileira”.

Da Redação em Brasília
Com informações da Ass. Sen. Inácio Arruda