Ratificação da Convenção 151: uma vitória dos trabalhadores

O movimento sincical brasileiro comemorou o passo dado pela presidenta Dilma Rousseff, na semana passada, ao assinar o Decreto 7.944, que torna obrigatória a negociação sindical no setor público, entre outras mudanças fundamentais introduzidas nas relações de trabalho na administração pública. 

Em reflexão em mais uma edição do programa Ponto de Vista, da Rádio Vermelho, José Reinaldo Carvalho, editor do Vermelho, explica o que significa a ratificação da Convenção 151 e destaca que esta é uma antiga reivindicação dos trabalhadores brasileiros, sobretudo do setor público. Segundo ele, com a regulamentação a medida irá estabelecer o direito à organização sindical e a negociação coletiva entre os trabalhadores públicos e seus respectivos gestores, nas três esferas de governo – municipal, estadual ou federal. 

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Essa reivindicação constava na agenda de lutas da centrais apresentada dirante a  7ª Marcha das Centrais Sindicais e Movimentos Sociais, que ocorreu no último dia 6 de março em Brasília.

O editor do Vermelho (na foto) acrescenta que "esta é uma importante vitória política, e, embora  tardia, inscreve-se no rol das conquistas alcançadas desde a promulgação da Constituição de 1988, a Constituição cidadã.

A Convenção 151 da OIT assegura a liberdade de expressão, o direito de o servidor representar e ser representado, de participar e organizar atos que busquem a ampliação dos direitos e melhorias nas condições de trabalho e, acima de tudo, faz com que os gestores públicos passem a respeitar as entidades como órgãos representativos legítimos de fato e de direito dos trabalhadores". 

José Reinaldo, que também é secretário Nacional de Comunicação do PCdoB, diz que é chegada a hora de combater a falta de isonomia de direitos sindicais entre os trabalhadores dos setores privado e público. Cenário que, para o dirigente, "se configura como uma excrescência, um vazio jurídico que abre portas para a arbitrariedade política e administrativa".

Acompanhe a reflexão na íntegra: